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Estado de Minas

Dois mil servidores mineiros n�o declararam ter ficha limpa

Dos cerca de 12 mil servidores nomeados do estado, 10 mil informaram se t�m algum tipo de impedimento para o cargo. �rea de recursos humanos vai procurar os que n�o se manifestaram


postado em 21/06/2011 06:00 / atualizado em 21/06/2011 08:02


Cerca de 2 mil funcion�rios comissionados que ocupam cargos de dire��o, assessoramento e chefia no Executivo mineiro n�o entregaram as declara��es de n�o impedimento para o exerc�cio de cargo p�blico. O prazo estabelecido pelo governador Antonio Augusto Anastasia (PSDB), por meio de um decreto, para que os comissionados entregassem declara��o de pr�prio punho de que n�o s�o ficha-suja venceu sexta-feira. Essa exig�ncia faz parte do decreto publicado em maio regulamentando a Lei da Ficha Limpa, aprovada pela Assembleia no fim do ano passado.

A expectativa do governo era receber cerca de 12 mil declara��es. No entanto, at� a data limite foram apenas 10 mil. O Conselho de �tica P�blica (Conset) vai agora analisar as informa��es recebidas e cobrar do departamento de Recursos Humanos de todas as secretarias, autarquias e funda��es informa��es sobre os cerca de 17% dos ocupantes de cargos de confian�a que n�o apresentaram as declara��es exigidas pelo decreto.

O governo n�o informou quantas pessoas se adiantaram e pediram para deixar os cargos em fun��o de condena��es que impedem o exerc�cio de fun��es no Executivo, mas at� agora os principais atingidos pela medida foram ex-prefeitos. No s�bado o di�rio oficial Minas Gerais publicou a exonera��o de tr�s ex-prefeitos condenados por improbidade. Get�lio Neiva (PMDB), ex-prefeito de T�ofilo Otoni, no Vale do Mucuri, deixou o cargo de subsecret�rio de Desenvolvimento Regional da Secretaria de Desenvolvimento Regional e Pol�tica Urbana. Tamb�m foram exonerados os ex-prefeitos de Ribeir�o das Neves (Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte) , Dirceu Pereira, que ocupava a vice-diretoria da Administra��o dos Est�dios de Minas Gerais (Ademg), e de Muria� (Zona da Mata), Cristiano C�nedo (PSDB), que era vice-diretor da Funda��o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas).

Outros tr�s j� tinham deixado os cargos por condena��es na Justi�a, entre eles o ex-chefe do executivo de Tr�s Pontas (Sul de Minas), Jos� Tadeu Mendon�a (PSDB), e os ex-prefeitos de Ouro Preto, Jos� Leandro Filho (DEM) e Marisa Xavier. Jos� Leandro era assessor direto do governador Anastasia e Marisa vice-presidente da Funda��o de Arte de Ouro Preto (FAOP). Tadeu Mendon�a dirigia o Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais (Ipem).

Al�m deles ainda perdeu o cargo o ex-vereador de Belo Horizonte Wellington Magalh�es (PMN), que tinha sido nomeado para o cargo de vice-diretor geral da Ademg. Magalh�es teve de deixar o cargo por causa de uma condena��o por compra de votos. Condenado por d�vidas trabalhistas, o ex-deputado federal Edmar Moreira (PRB) perdeu o emprego de diretor da MGI Participa��es.

Rigor

Considerado rigoroso demais at� pelos aliados, o decreto do governador Anastasia vai impedir que muitos ex-prefeitos condenados por improbidade ou m� gest�o exer�am cargos de confian�a no estado. Muitas vezes esses agentes p�blicos s�o nomeados para cargos de confian�a nas secretarias, mas acabam mesmo � atuando como cabos eleitorais dos secret�rios, quase sempre deputados licenciados. A base aliada chegou a ensaiar, sem sucesso, um pedido para relaxamento do decreto.

O decreto da Ficha Limpa impede a ocupa��o de cargos de confian�a de agentes do estado condenados a ressarcir os cofres p�blicos, em raz�o de culpa grave ou dolo. S�o considerados ficha-suja aqueles condenados ou punidos at� cinco anos antes da nomea��o ou que a pena ainda esteja em curso. H� ainda restri��o para condenados pela Justi�a Eleitoral sem direito a recurso. Tamb�m est�o proibidos de integrar a estrutura do estado os condenados em segunda inst�ncia por crimes comuns contra o sistema financeiro, a economia popular, o meio ambiente, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro e tr�fico de drogas, entre outros. Condenados por improbidade administrativa, exclu�dos do exerc�cio da profiss�o por �rg�o profissional, os que tiverem de indenizar o estado e at� mesmo os que violarem, de modo grave, o C�digo de Conduta �tica dos Servidor P�blico est�o fora do Executivo mineiro.


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