A C�mara dever� concluir nesta semana a vota��o das regras especiais para as licita��es de obras e servi�os relacionados �s copas das Confedera��es (2013) e do Mundo (2014) e �s Olimp�adas e Paraolimp�adas (2016): o Regime Diferenciado de Contrata��es (RDC), inclu�do por emenda na Medida Provis�ria 527/11, que cria a Secretaria Especial de Avia��o Civil.
Essa nova modalidade permite que o governo contrate uma �nica empresa ou cons�rcio, por um pre�o fechado, como respons�vel por todas as etapas de uma obra, do projeto at� a entrega da obra completa. Atualmente, projeto e constru��o s�o contratados em licita��es diferentes.
Confira as principais mudan�as do RDC em rela��o � Lei de Licita��es:
Pol�mica
A oposi��o critica a contrata��o integrada com o argumento de que ela pode dar margem para irregularidades, j� que a licita��o ser� baseada em um anteprojeto de car�ter gen�rico, sem or�amento detalhado da obra. Para os deputados da oposi��o, sem o projeto b�sico pronto no momento da licita��o, n�o seria poss�vel estimar o pre�o exato da constru��o.
O governo, por outro lado, argumenta que, al�m de �gil, a contrata��o integrada � mais racional, pois o pre�o fixo vai impedir a pr�tica de reajustes sucessivos dos contratos, como ocorre atualmente. Pelo texto aprovado, s� ser� permitido o aumento do pre�o em “caso fortuito ou de for�a maior” ou se houver altera��o do projeto a pedido do governo.
Outro ponto do texto que deve causar pol�mica no Plen�rio � o sigilo do or�amento pr�vio das contrata��es. A proposta determina que a estimativa de pre�o do governo sobre a obra ou servi�o a ser contratado s� ser� divulgada ap�s a licita��o.
Para a oposi��o, � uma forma de escapar da fiscaliza��o e criar uma “caixa-preta” das contrata��es. O governo defende que, ao ocultar o valor estimado, apenas aumenta o poder de barganha da administra��o e evita que as empresas participantes da licita��o manipulem o resultado.
A inten��o � que, sem saber quanto o governo estaria disposto a pagar, as propostas das empresas sejam baseadas nos valores reais e n�o tentem se aproximar do valor estimado pelo Executivo.