Bras�lia - O Di�rio Oficial da Uni�o publica na edi��o desta segunda-feira a lei que fixa os gastos com sa�de e os percentuais m�nimos para investimento a serem observados pela Uni�o, estados e munic�pios. Os governos ter�o de aplicar em sa�de um volume igual ao do ano anterior mais a varia��o nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com o texto, os recursos s� poder�o ser usados em a��es e servi�os de “acesso universal” que sejam compat�veis com os planos de sa�de de cada estado ou munic�pio e de “responsabilidade espec�fica do setor de sa�de”.
Entres os principais investimentos autorizados est�o a remunera��o dos profissionais de sa�de na ativa; os gastos com capacita��o de pessoal e investimentos na rede f�sica do Sistema �nico de Sa�de (SUS); a produ��o, aquisi��o e distribui��o de insumos, como medicamentos e equipamentos m�dico-odontol�gicos; e gest�o e a��es de apoio administrativo.