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Estado de Minas

Licita��o do CNJ para compra de banco de dados tem "v�cios insan�veis", conclui conselheiro

Segundo Gilberto Valente, a ata de registro de pre�os e o contrato foram "estranhamente firmados" por Helena Azuma, diretora-geral do CNJ, que n�o estava no exerc�cio da fun��o nas respectivas datas


postado em 25/01/2012 21:02 / atualizado em 25/01/2012 21:07

Bras�lia – A licita��o para a compra de um banco de dados que custou R$ 86 milh�es ao Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) padece de “v�cios insan�veis” e precisa ser anulada. A conclus�o � do conselheiro Gilberto Valente, que fez um pente fino nos documentos relativos � compra de um software da empresa Oracle, ocorrida em dezembro. O conselheiro come�ou a apurar melhor o caso depois que a IBM, que tamb�m participava da licita��o, apontou direcionamento para vit�ria da concorrente.

Entre os problemas encontrados por Valente, que integra o CNJ na vaga destinada ao Minist�rio P�blico, est� a inconsist�ncia de datas relativas ao processo. De acordo com o conselheiro, a homologa��o do procedimento licitat�rio – do dia 22 de dezembro – baseia-se no relat�rio do preg�o emitido no dia 23 de dezembro. Ou seja, um documento faz refer�ncia a outro “anterior” que s� foi emitido no dia seguinte.

Tamb�m chamou a aten��o do conselheiro a inconsist�ncia relativa aos nomes dos respons�veis pela licita��o. Segundo Valente, a ata de registro de pre�os e o contrato foram “estranhamente firmados” por Helena Azuma, diretora-geral do CNJ, que n�o estava no exerc�cio da fun��o nas respectivas datas. Quem respondia pelo cargo na �poca era seu substituto, Kl�ber de Oliveira Vieira. Helena Azuma deixou a diretoria-geral do CNJ na semana entre o Natal e o Ano Novo para assumir um cargo no Tribunal de Justi�a de S�o Paulo.

Valente prossegue relatando outro fato que provoca “grande perplexidade”: a emiss�o do empenho para a empresa vencedora, ou seja, a libera��o do pagamento, no dia 20 de dezembro, ocorreu antes de o contrato do objeto licitado ser firmado, no dia 21 de dezembro. “Pergunta-se se seria poss�vel solicitar a emiss�o do empenho antes de encerrada a licita��o”, indaga o conselheiro.

A conclus�o aponta que o processo licitat�rio apresenta v�cios insan�veis, sugerindo a nulidade da licita��o e a suspens�o de todos os seus efeitos, inclusive a ata de pre�os.


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