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Estado de Minas

Associa��o de ju�zes do trabalho pede para entrar em processo para defender CNJ

Em nota, a Anamatra afirma que a Constitui��o foi clara ao delegar ao CNJ a possibilidade de chamar para si processos das corregedorias locais


postado em 01/02/2012 15:00 / atualizado em 01/02/2012 15:00

Bras�lia - A poucas horas do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da a��o que pode limitar a atua��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), a Associa��o Nacional dos Magistrados da Justi�a do Trabalho (Anamatra) pediu para ser admitida como interessada no processo. A Anamatra defende que a Corregedorial Nacional chame � sua responsabilidade processos administrativos contra ju�zes mesmo que eles ainda n�o tenham sido finalizados nas corregedorias locais.

O entendimento � o oposto do que defende a autora da a��o, a Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para a AMB, o CNJ s� pode atuar depois de encerradas as apura��es nos tribunais de segunda inst�ncia. A a��o � o primeiro item da pauta de julgamento desta tarde e dever� ser chamada pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso, assim que a sess�o for aberta. No entanto, caso o pedido da Anamatra seja atendido, poder� haver adiamento na an�lise do caso.

Em nota, a Anamatra afirma que a Constitui��o foi clara ao delegar ao CNJ a possibilidade de chamar para si processos das corregedorias locais. “Trata-se de uma compet�ncia origin�ria e que n�o extingue a compet�ncia disciplinar dos respectivos tribunais”, afirma o presidente da entidade, Renato Henry Sant’Anna. A associa��o defende, no entanto, que essa transfer�ncia de compet�ncia seja motivada e respeite os ritos processuais estabelecidos em lei.

A Anamatra, dentre todas as entidades associativas nacionais representantes da magistratura, foi a �nica associa��o de �mbito nacional a defender publicamente a cria��o do CNJ e a sua import�ncia como instrumento de democratiza��o e transpar�ncia do Poder Judici�rio, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, quando sua constitucionalidade foi questionada em 2005 (ADI 3367), tamb�m pela AMB.

“Os ju�zes do Trabalho brasileiros sempre entenderam que o CNJ, ao contr�rio de interferir na independ�ncia da magistratura, cuida justamente de preserv�-la, estabelecendo pol�ticas gerais e estrat�gicas da Administra��o Judici�ria e avaliando socialmente a sua atua��o, sem qualquer interfer�ncia na atividade jurisdicional”, completa o presidente da associa��o.


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