Bras�lia – A decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei Maria da Penha pode ser usada para enquadrar judicialmente autores de agress�es dom�sticas, independentemente de queixa da v�tima, foi considerada “uma grande conquista” pela conselheira da Organiza��o dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, a advogada Mar�lia Gallo.
Ela lembrou haver mais de 33 mil processos na Justi�a brasileira envolvendo agress�es cometidas no seio familiar, o que demonstra, a seu ver, a gravidade do problema.
A deputada lembrou que � autora de um projeto, apresentado em 2009, que tem o mesmo conte�do da decis�o do Supremo e que est� em tramita��o na C�mara dos Deputados. Nessa quinta-feira, os ministros decidiram que n�o apenas a v�tima de viol�ncia dom�stica � parte leg�tima para registrar ocorr�ncia contra seu agressor. O STF entendeu que qualquer pessoa pode comunicar a agress�o � pol�cia e o Minist�rio P�blico poder� apresentar a den�ncia contra o agressor mesmo contra a vontade da mulher.
A decis�o do STF traz nova interpreta��o da Lei Maria da Penha, que, antes, permitia apenas � v�tima a autoriza��o para denunciar o agressor em caso de les�es corporais leves. O que ocorria na pr�tica era a desist�ncia da mulher de levar o nome do agressor � pol�cia ou � Justi�a, fazendo, assim, com que o caso fosse arquivado.
Segundo Marilia Gallo, conselheira da OAB, alguns tribunais vinham aplicando, nos casos de viol�ncia dom�stica, n�o a Lei Maria da Penha, mas a Lei 9.099, que rege os Juizados Especiais e permite a chamada “transa��o penal”, em que uma pena de pris�o pode ser substitu�da por uma puni��o leve, como distribui��o de cestas b�sicas ou servi�os comunit�rios.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, avaliou que “o Supremo, mais uma vez, prestou um grande servi�o � na��o, no sentido de combater a discrimina��o e garantir a igualdade de direitos no pa�s”. Ele lembrou que a OAB participou como assistente da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) do julgamento da a��o no STF que analisava a validade da lei. A a��o foi proposta pelo ex-presidente Lula para o reconhecimento da constitucionalidade do artigo sobre o tratamento diferenciado de mulheres e homens.
O Supremo entendeu, tal como defendido pelo procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, que a mulher agredida pelo marido ou companheiro n�o registra queixa, muitas vezes, com medo de sofrer mais viol�ncia. Por isso, prevaleceu a interpreta��o de que qualquer pessoa que tomar conhecimento do fato pode dar queixa contra o agressor.
Mar�lia Gallo ainda enfatizou que h� estat�sticas segundo as quais a viol�ncia dom�stica pode ter consequ�ncias at� a terceira gera��o de uma fam�lia, “quando essa viol�ncia � praticada na frente dos filhos, que, muitas vezes, tamb�m s�o v�timas. Essa situa��o pode gerar abusos sexuais e at� estupros contra as crian�as, que, mais tarde, poder�o tamb�m se tornar agressoras quando adultas”.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) classificou a decis�o do STF como “certa, correta e s�bia”. Ela completou com uma pergunta sua an�lise sobre a quest�o: “como poderia ser inconstitucional uma lei que tem o objetivo de proteger os direitos da mulher?”.
Na opini�o de Benedita, “a viol�ncia fere os direitos da mulher, maltrata e humilha, mas “agora ela se sentir� encorajada para denunciar todo tipo de agress�o que sofrer, seja moral, corporal ou patrimonial”. Para a deputada, a decis�o do Supremo tamb�m tem um car�ter did�tico para o agressor, pois, quando n�o h� puni��o, ele se sente livre para agredir. “Mas, sabendo que pode ser punido, ele vai pensar duas vezes antes de praticar uma viol�ncia contra a mulher”.