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Estado de Minas

Ficha Limpa est� perto da vit�ria no Supremo

Voto da ministra Rosa Weber, favor�vel � constitucionalidade da lei, praticamente definiu o placar do julgamento no STF, que continua hoje, e a norma dever� ser aplicada neste ano


postado em 16/02/2012 06:00 / atualizado em 16/02/2012 07:18

Aguardada com expectativa, j� que, dona de um voto decisivo, ainda n�o havia se manifestado sobre a Lei Ficha Limpa, a nova ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou nessa quarta-feira pela constitucionalidade do texto que bane pol�ticos condenados por �rg�o colegiado de elei��es. O julgamento da aplica��o da lei, que teve mais de 2 milh�es de assinaturas para a sua cria��o, por�m, continua indefinido. Quase cinco horas depois de ser iniciada, a sess�o da Corte foi encerrada com o placar de quatro votos a um pela validade da lei, deixando a decis�o para hoje.

Tr�s dispositivos sobre a Lei Ficha Limpa, apontados por entidades, est�o sendo julgados no STF. O primeiro � da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declara��o da constitucionalidade de todos os pontos da lei. A segunda a��o, do PPS, quer que a lei seja aplicada a fatos anteriores � sua edi��o. Por �ltimo, e menos pol�mico, o Conselho Nacional dos Profissionais Liberais pede a anula��o da regra que torna ineleg�vel por oito anos quem for exclu�do do exerc�cio da profiss�o. Falta ainda o voto de seis magistrados sobre os tr�s pontos.

A expectativa, fruto de julgamentos anteriores sobre a mesma lei e declara��es � imprensa, � de que o STF se decida pela validade da lei. Os ministros Cezar Peluso, Ayres Britto, Celso de Mello, Marco Aur�lio, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski ainda n�o declaram o voto. Em novembro, Luiz Fux, relator da mat�ria, e Joaquim Barbosa votaram a favor da norma. O julgamento foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.

Toffoli foi o primeiro a votar nessa quarta-feira. Argumentando que a declara��o universal de direitos humanos registra que toda pessoa acusada de delito tem direito � presun��o de inoc�ncia, o ministro votou pela inconstitucionalidade do termo “condenado por �rg�o colegiado”, registrado na lei. Para ele, apenas o pol�tico que tiver a condena��o transitada em julgado pode ser banido de elei��es. Em outras palavras, restringiria apenas a elei��o de pessoas que n�o t�m mais chance de recorrer de decis�es na Justi�a, flexibilizando a lei. J� sobre a retroatividade da lei, Toffoli se posicionou a favor.

O voto de Toffoli rendeu longo debate na Corte. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes se manifestaram diversas vezes sobre a garantia da presun��o da inoc�ncia. Para Mendes, a Lei Ficha Limpa � “autorit�ria”. "Isso � contra qualquer padr�o civilizat�rio (n�o se levar em conta a presun��o de inoc�ncia). E uma Corte como esta n�o pode permitir que se avance sobre esses valores. (...) Temos um papel did�tico-pedag�gico de fazer valer o direito, �s vezes, contra a opini�o popular." Mello acompanhou a linha dos dois colegas.

Rosa Weber foi a segunda a votar, manifestando-se a favor da validade da lei. A ministra baseou seu voto na “soberania” da vontade popular. “A Lei Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que est� agora a exigir dos poderes institu�dos um basta”, disse. C�rmen L�cia foi a �ltima a votar nessa quarta-feira, acompanhando tamb�m o voto do relator pela aplica��o da lei. "N�o vejo aqui inconstitucionalidade, mas a reafirma��o de princ�pios constitucionais”, alegou. Depois do voto de C�rmen, o presidente Cezar Peluso encerrou a sess�o. Na porta do STF, cerca de 30 manifestantes pediam que os ministros julgassem a lei constitucional.

Daqui para o futuro

Inelegibilidade ajust�vel


Apesar de o placar do Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente estar definido pela validade da Lei da Ficha Limpa, ainda pode haver uma altera��o no texto em rela��o aos anos de inelegibilidade do pol�tico. De acordo com o texto atual, a pessoa se torna ineleg�vel caso tenha condena��o em segunda inst�ncia, estendendo-se pelo prazo necess�rio para julgamento em �ltima inst�ncia, somado ainda o tempo em que estiver cumprindo a pena imposta e mais oito anos depois do cumprimento da san��o. Os contr�rios � regra dizem que a lei tornaria o pol�tico ineleg�vel por mais de 50 anos. Em seu voto, Fux sugeriu que fossem abatidos dos oito anos impostos depois do cumprimento da pena o per�odo entre a condena��o do �rg�o colegiado e a decis�o definitiva da Justi�a.


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