A primeira decis�o judicial tomada ap�s o registro do PSD, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratou o partido rec�m-criado como nanico. No in�cio deste m�s, o ministro do TSE Arnaldo Versiani concedeu � legenda direito a veicular o programa partid�rio obrigat�rio de r�dio e TV de s� cinco minutos neste semestre. O partido pleiteava um tempo maior, digno das grandes siglas.