O sal�rio extra para deputados distritais, derrubado pela C�mara Legislativa na �ltima ter�a-feira ap�s reportagens do Correio que denunciaram a benesse concedida com dinheiro do contribuinte, � pr�tica comum em ao menos outras sete assembleias legislativas pelo pa�s. A regalia existe em Minas Gerais, Par�, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Amazonas, Bahia e Goi�s. Em alguns casos, assim como ocorria com os distritais, os deputados n�o declaram os 14º e 15º sal�rios no Imposto de Renda. A justificativa oficial � de que a verba tem car�ter indenizat�rio e, por isso, n�o � tribut�vel.
No Senado, a situa��o � semelhante. Os 81 senadores s�o agraciados, a cada in�cio e fim de ano, com os sal�rios extras. At� o fechamento desta edi��o, a assessoria de imprensa do Senado n�o havia respondido se os subs�dios repassados s�o tributados.
Nos estados, um dos casos que mais chama a aten��o pela quantidade de benef�cios � o da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Al�m do pagamento do 14º e 15º sal�rios, os parlamentares mineiros recebem verba mensal indenizat�ria no valor de R$ 20 mil, mais aux�lio-moradia e uma parcela correspondente ao valor do subs�dio proporcional ao comparecimento do pol�tico nas sess�es legislativas. L�, a remunera��o extra � tributada.
No Rio de Janeiro, os deputados recebem at� dois sal�rios al�m do 13º. A justificativa � que toda a remunera��o deles � baseada, constitucionalmente, na pr�tica da C�mara dos Deputados, descontados 25% do total.
Em Pernambuco, o chamado aux�lio-palet�, no valor de R$ 20 mil, continua sendo pago e os deputados nunca declararam a remunera��o no Imposto de Renda. A assessoria da Assembleia Legislativa de Pernambuco comunicou que o recurso � considerado indenizat�rio e, por isso, n�o caberia tributa��o. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos deputados pernambucanos e o benef�cio continuou a ser pago.
Esse, no entanto, n�o � o entendimento de �rg�os de fiscaliza��o. Em 1997, a Receita Federal entendeu que a pr�tica em quest�o configura crime de “evas�o fiscal” e notificou v�rias assembleias legislativas. O ex-secret�rio da Receita Federal Everardo Maciel contesta o fato de deputados n�o tributarem o pagamento extra. “� preciso investigar para saber se existe uma dissimula��o. Se eles receberam e incorporaram, � tribut�vel. O fato � que pode existir uma evas�o fiscal”, afirmou. A Receita Federal foi procurada na tarde de ontem, mas n�o se manifestou sobre o tema.
Liminar
Na Assembleia Legislativa de Goi�s, por for�a de uma liminar, o pagamento extra foi suspenso no m�s de fevereiro, mas ainda haver� julgamento e os deputados podem voltar a receber a “caixinha”. L�, existe um consenso sobre a “constitucionalidade” do pagamento extra. Os deputados aguardam a decis�o da Justi�a, j� que consideram n�o haver “nada irregular”. A justificativa � a mesma usada pelas Casas que recebem o privil�gio: se a C�mara dos Deputados faz, ent�o os estados tamb�m podem.
Na Bahia, existe o pagamento apenas do 14º, enquanto no Amazonas os deputados chamam os sal�rios extras de “aux�lio-palet�”. Na Casa amazonenense, existe um projeto de lei que visa acabar com o benef�cio mas, por enquanto, permanece em uma gaveta.
Gil Castello Branco, da ONG Contas Abertas, critica o benef�cio e alerta para o fato de o modelo estar sendo reproduzido em diversos rinc�es do Brasil. “Esse modelo de Bras�lia se reproduz na maior parte dos estados e dos munic�pios. � preciso manter uma mobiliza��o para acabar com esse privil�gio absurdo. N�o tem sentido que esses recursos, fruto de impostos sejam pagos pelo contribuinte”, afirma.
Na esfera federal, somente tr�s deputados dispensavam o recebimento dos sal�rios extras: Ant�nio Reguffe (PDT-DF), Severino Ninho (PSB-CE) e Carlos Sampaio (PSDB-SP). Diante da repercuss�o do caso na C�mara Legislativa, a deputada Erika Kokay (PT/DF) decidiu ontem abrir m�o do benef�cio. Ela tamb�m apresentou um requerimento pedindo a aprova��o do projeto que extingue o pagamento da ajuda de custo aos deputados federais no in�cio e no fim de cada sess�o legislativa. “Os parlamentares, seja em �mbito federal, estadual ou municipal, s�o servidores p�blicos, apenas com a peculiaridade de serem escolhidos pelo voto direto dos cidad�os. Nesse sentido, n�o devem receber tratamento diferenciado em rela��o ao conjunto dos demais servidores p�blicos”, defendeu.