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Estado de Minas

Supremo volta atr�s e valida leis originadas de medidas provis�rias

Para solucionar o impasse, a Corte optou por tornar obrigat�ria a etapa da comiss�o mista apenas para as medidas provis�rias editadas daqui para a frente


postado em 08/03/2012 19:15

Bras�lia – Um n� legislativo levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a reavaliar nesta sexta-feira a decis�o que anulou a lei que criou o Instituto Chico Mendes de Conserva��o da Biodiversidade (ICMBio). Uma quest�o de ordem trazida pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) mostrou que essa decis�o abriria brecha para que 500 leis aprovadas no mesmo modelo fossem questionadas judicialmente, criando inseguran�a jur�dica e a impossibilidade de reaprecia��o em tempo h�bil no Legislativo.

Nessa quarta-feira, o STF entendeu que a cria��o do ICMBio era inconstitucional porque a medida provis�ria que deu origem ao �rg�o foi aprovada de forma errada no Legislativo. Desde 2001, uma emenda � Constitui��o determina que as medidas provis�rias devem ser apreciadas por uma comiss�o parlamentar mista antes de passar pelos plen�rios da C�mara e do Senado. No entanto, poucas medidas provis�rias obedeceram a esse rito, entre elas, a MP que criou o Instituto Chico Mendes.

No julgamento desta tarde, o relator Luiz Fux externou a preocupa��o trazida pelo advogado-geral da Uni�o, Lu�s In�cio Adams. Por meio de quest�o de ordem, o advogado alertou que o julgamento de ontem levaria a uma grave distor��o de todo o sistema, provocando uma corrida ao Poder Judici�rio para anular 500 leis aprovadas da mesma forma.

Os ministros compartilharam a preocupa��o de Fux. “De fato, a situa��o � muito grave, talvez uma das mais graves com as quais j� tenhamos nos deparado, tendo em vista que a dimens�o vai muito al�m do que o caso que foi objeto de discuss�o”, disse Gilmar Mendes.

Para solucionar o impasse, a Corte optou por tornar obrigat�ria a etapa da comiss�o mista apenas para as medidas provis�rias editadas daqui para a frente. Al�m de validar a exist�ncia do Instituto Chico Mendes, a decis�o de hoje valida todas as leis aprovadas no mesmo modelo. Outra consequ�ncia da decis�o de hoje � que as MPs que j� est�o no Congresso Nacional n�o ser�o afetadas e continuar�o tramitando sob as regras que valiam anteriormente.


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