As 466 medidas provis�rias convertidas em lei desde 2001 pelo Congresso Nacional n�o correm mais o risco de serem declaradas inconstitucionais. Um dia depois de fixar que as MPs precisam obrigatoriamente ser apreciadas por uma comiss�o mista de senadores e deputados antes da vota��o em plen�rio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram atr�s e definiram que o entendimento ser� v�lido somente para as normas editadas a partir de agora.
O caso voltou a ser debatido ontem, ap�s a Advocacia Geral da Uni�o (AGU) apresentar uma quest�o de ordem sugerindo um prazo para que o Congresso se adequasse � decis�o. O Supremo manteve o entendimento de que a resolu��o do Congresso que dispensa a an�lise das MPs por uma comiss�o mista � inconstitucional. No entanto, ponderou que, em raz�o da seguran�a jur�dica, a decis�o n�o atingir� MPs j� convertidas em lei.
“Consideramos a lei que criou o Instituto Chico Mendes inconstitucional e todas as outras leis que n�o obedeceram ao processo legislativo. Entretanto, em raz�o das consequ�ncias da decis�o, que acabaram gerando uma grave inseguran�a jur�dica, o entendimento s� prevalecer� para as novas medidas provis�rias”, disse o relator do caso, Luiz Fux. Ele aviou que por uma quest�o de coer�ncia a lei que criou o ICMBio foi “salva”. O advogado-geral da Uni�o, Lu�s In�cio Adams, havia alertado que as 50 MPs que tramitam atualmente tamb�m ficariam em risco com a interpreta��o do Supremo. O presidente da Corte, Cezar Peluso, esclareceu que elas n�o ser�o atingidas, mas somente as futuras MPs.