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Estado de Minas

Supremo desfaz o n� das MPs


postado em 09/03/2012 06:00 / atualizado em 09/03/2012 07:32

As 466 medidas provis�rias convertidas em lei desde 2001 pelo Congresso Nacional n�o correm mais o risco de serem declaradas inconstitucionais. Um dia depois de fixar que as MPs precisam obrigatoriamente ser apreciadas por uma comiss�o mista de senadores e deputados antes da vota��o em plen�rio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram atr�s e definiram que o entendimento ser� v�lido somente para as normas editadas a partir de agora.

O caso voltou a ser debatido ontem, ap�s a Advocacia Geral da Uni�o (AGU) apresentar uma quest�o de ordem sugerindo um prazo para que o Congresso se adequasse � decis�o. O Supremo  manteve o entendimento de que a resolu��o do Congresso que dispensa a an�lise das MPs por uma comiss�o mista � inconstitucional. No entanto, ponderou que, em raz�o da seguran�a jur�dica, a decis�o n�o atingir� MPs j� convertidas em lei.

Na quarta-feira, por sete votos a dois, a Suprema Corte havia declarado a inconstitucionalidade da lei que criou, em 2007, o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). Os ministros, por�m, estabeleceram um prazo de 24 meses para que o Congresso aprovasse uma nova norma que pudesse garantir a sobreviv�ncia do �rg�o. Ontem, todavia, ao analisarem o pedido da AGU, revogaram a decis�o que atingia o ICMBio.

“Consideramos a lei que criou o Instituto Chico Mendes inconstitucional e todas as outras leis que n�o obedeceram ao processo legislativo. Entretanto, em raz�o das consequ�ncias da decis�o, que acabaram gerando uma grave inseguran�a jur�dica, o entendimento s� prevalecer� para as novas medidas provis�rias”, disse o relator do caso, Luiz Fux. Ele aviou que por uma quest�o de coer�ncia a lei que criou o ICMBio foi “salva”. O advogado-geral da Uni�o, Lu�s In�cio Adams, havia alertado que as 50 MPs que tramitam atualmente tamb�m ficariam em risco com a interpreta��o do Supremo. O presidente da Corte, Cezar Peluso, esclareceu que elas n�o ser�o atingidas, mas somente as futuras MPs.


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