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Estado de Minas

CNJ quer norma para pagamento a magistrados


postado em 16/03/2012 09:59 / atualizado em 16/03/2012 10:02

O Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) vai preparar uma norma rigorosa a todo o Judici�rio com crit�rios de apura��o de valores e pagamentos de passivos a magistrados e servidores com exig�ncia de ampla publicidade dos atos de libera��o de recursos e seus benefici�rios. A meta � eliminar desembolsos indevidos e milion�rios em benef�cio de magistrados, como ocorreu no Tribunal de Justi�a de S�o Paulo.

Ontem, o conselheiro Marcelo Nobre, do CNJ, reapresentou uma proposta de resolu��o que imp�e, inclusive, obedi�ncia � prescri��o quinquenal - muitos contracheques contemplaram largos per�odos, at� os anos 70.

O texto original da resolu��o foi produzido h� dois anos, na gest�o do ministro Gilmar Mendes, ent�o presidente do CNJ. A proposta n�o chegou a ser votada por inger�ncia de tribunais e entidades de classe.

A situa��o abriu caminho para um esc�ndalo no Judici�rio. Em 2010 foram concedidos pagamentos extraordin�rios no TJ paulista. Dois desembargadores que ocuparam a presid�ncia da corte, Roberto Vallim Bellocchi e Vianna Santos, receberam, em suas pr�prias gest�es, R$ 2,7 milh�es. Ao todo, 211 magistrados paulistas receberam pagamentos antecipados, provocando revolta sem precedentes na ala da toga que se viu trapaceada.

Nobre encaminhou a resolu��o para a Secretaria Processual do CNJ. Comunicou a todos os conselheiros sua medida. “A inten��o � padronizar a quest�o a todos os tribunais.”

A resolu��o destaca que a administra��o deve observar os princ�pios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici�ncia e a necessidade de dar “tratamento equ�nime aos magistrados e servidores por ocasi�o do pagamento de passivos”.

A libera��o de dinheiro ter� obrigatoriamente de seguir a fixa��o de �ndices por parte dos tribunais superiores e crit�rios de corre��o monet�ria e de juros previstos na Lei 9.494/97, com as altera��es da Medida Provis�ria 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009.


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