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Estado de Minas

Governo obriga replantio de mata nativa nas �reas de preserva��o ao longo dos rios

As novas regras v�o substituir o artigo 61 do c�digo aprovado pela C�mara dos Deputados no fim de abril. O texto s� exigia a recupera��o da vegeta��o de APPs ao longo de rios com, no m�ximo, 10 metros de largura


postado em 25/05/2012 15:55

Bras�lia - Uma das principais interven��es feitas pela presidente Dilma Rousseff no novo C�digo Florestal Brasileiro foi a amplia��o da faixa que dever� ser reflorestada nas margens de rios em �reas de Preserva��o Permanente (APPs). Os produtores rurais ter�o que recompor entre 5 e 100 metros de vegeta��o nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os im�veis rurais.

As novas regras v�o substituir o artigo 61 do c�digo aprovado pela C�mara dos Deputados no fim de abril. O texto s� exigia a recupera��o da vegeta��o de APPs ao longo de rios com, no m�ximo, 10 metros de largura. N�o previa nenhuma obrigatoriedade de recupera��o dessas �reas nas margens dos rios mais largos.

“Fizemos [a mudan�a] considerando o tamanho da propriedade, a largura de rio, o impacto da regulariza��o no tamanho da propriedade; consideramos os fatores social e ambiental”, disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ao explicar a altera��o.

Para im�veis rurais com at� um m�dulo fiscal (unidade de �rea que varia de 5 a 110 hectares, acordo com a regi�o do pa�s), o propriet�rio ter� que recompor na APP uma faixa de 5 metros largura a partir da calha do rio, independentemente do tamanho do curso d'�gua. Se houver outras APPs na propriedade, a �rea preservada n�o poder� ultrapassar 10% da �rea total do im�vel.

Nas propriedades entre 1 e 2 m�dulos fiscais, a faixa a ser reflorestada dever� ter 8 metros, qualquer que seja a largura do rio. Nos im�veis rurais entre 2 e 4 m�dulos fiscais, os propriet�rios ter�o que recuperar 15 metros. No caso de im�veis entre 4 e 10 m�dulos rurais, a largura da recomposi��o da mata nativa ser� 20 metros nas APPs ao longo de rios de at� 10 metros de largura, e 30 metros a 100 metros nas margens de rios mais largos.

Os grandes propriet�rios de terras, com im�veis com mais de 10 m�dulos fiscais, ser�o obrigados a recompor, no m�nimo, faixas de 30 metros de largura nas APPs ao longo de pequenos cursos d'�gua (com 10 metros de largura) e entre 30 metros e 100 metros nas margens de rios maiores, com mais de 10 metros de largura.

A cria��o de escalas de recomposi��o, segundo o governo, vai garantir a maior preserva��o das margens de rios e beneficiar os pequenos agricultores. Segundo o ministro do Desenvolvimento Agr�rio, Pepe Vargas, os principais beneficiados ser�o os agricultores familiares. “Quem tem menos �rea de terra vai recompor menos e quem tem mais vai recompor mais APP. Estamos aqui estabelecendo um principio de justi�a, estamos preservando aqueles que produzem alimentos saud�veis, estamos preservando o meio ambiente”.


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