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Estado de Minas

Justi�a mant�m validade de escutas da PF contra Cachoeira

A defesa do contraventor tentou anular as escutas telef�nicas feitas durante a Opera��o Monte Carlo para conseguir a liberdade de Carlos Augusto Ramos


postado em 18/06/2012 15:48 / atualizado em 18/06/2012 16:35

O Tribunal Regional Federal da 1° Regi�o (TRF-1) decidiu nesta segunda-feira que as escutas telef�nicas feitas pela Pol�cia Federal durante a Opera��o Monte s�o legais. Com dois votos favor�veis e um contr�rio, os �udios conseguidos durante as a��es foram considerados v�lidos no processo contra Carlos Augsto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O julgamento, que teve in�cio na semana passada, havia sido interrompido ap�s pedido de vista do desembargador C�ndido Ribeiro, que votou pela legalidade das provas e foi acompanhado pelo juiz Marcos Augusto de Sousa. A posi��o contr�ria foi do juiz Tourinho Neto, que na semana passada acatou o pedido feito pela defesa do contraventor.

A Terceira Turma do TRF1 analisou recurso da defesa de Cachoeira, apontado pela Pol�cia Federal como l�der do esquema. Os advogados queriam anular as escutas porque partiram de den�ncia an�nima e porque a decis�o do juiz de primeira inst�ncia, que permitiu as intercepta��es, n�o teria sido bem fundamentada.

Para os dois ju�zes federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, que votaram favoravelmente � legalidade das provas na Opera��o Monte Carlo, as escutas telef�nicas n�o foram o primeiro e o �nico instrumento usado pela Pol�cia Federal para investigar os ind�cios de crime praticados pelos integrantes do grupo que seria liderado por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Na semana passada, o juiz Tourinho Neto reconheceu como ilegais as intercepta��es telef�nicas feitas pela opera��o. Caso o voto fosse seguido pelos outros dois magistrados, o efeito imediato seria a liberta��o do contraventor. Segundo Tourinho Neto, o delegado encarregado da investiga��o, Matheus Mella Rodrigues, cometeu um erro ao fundamentar o pedido de intercepta��es, ao basear-se apenas em den�ncias an�nimas e em uma not�cia de jornal.

Segundo o desembargador, o juiz federal que autorizou os grampos tomou essa decis�o sem a devida fundamenta��o. "N�o se pode haver a banaliza��o das intercepta��es, que n�o podem ser o ponto de partida de uma investiga��o, sob o risco de grave viola��o ao Estado de Direito", citou.

Com ag�ncias


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