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Estado de Minas

Justi�a n�o acata den�ncia de improbidade administrativa contra vereador de BH

De acordo com a Justi�a, os gastos feitos pelo parlamentar est�o embasados em diretriz estabelecida pela C�mara Municipal de Belo Horizonte (CMBH)


postado em 25/06/2012 15:53 / atualizado em 25/06/2012 18:33

A Justiça não acatou a denúncia feita pelo MPMG(foto: Divulgação / CMBH)
A Justi�a n�o acatou a den�ncia feita pelo MPMG (foto: Divulga��o / CMBH)
A Justi�a n�o acatou a den�ncia contra o vereador Ant�nio Torres Gon�alves, o Gunda (PSL) feita pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) de improbidade administrativa . O vereador � acusado de ter usado “de forma indevida” cerca de R$ 200 mil da verba indenizat�ria recebida da C�mara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). De acordo com o Juiz da 4° Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Lu�s Dresch, as despesas feitas pelo parlamentar est�o dentro das diretrizes estabelecidas como passiveis de restitui��o pela Casa , dessa forma “n�o h� ind�cios de que as despesas tenham sido realizadas fora das hip�teses ali estabelecidas”. A decis�o � de 1° inst�ncia e ainda cabe recurso.

Ainda conforme o juiz, apesar dos gastos poderem ser questionados, a Lei Geral de Improbidade Administrativa (8.429/92) n�o seria o caminho adequado. Ele argumenta que os gastos do exerc�cio parlamentar, mesmo quando realizados fora do gabinete, n�o s�o de responsabilidade exclusiva do vereador. E a �nica forma de questionar as despesas, seria julgar a norma estabelecida pela C�mara de BH. “Embora se possa argumentar que a Mesa Diretora da C�mara tenha excedido em sua compet�ncia reguladora, atentando contra os princ�pios da administra��o p�blica ao permitir a realiza��o de despesas que excedam ao exerc�cio do mandato, isso imporia a desconstitui��o da pr�pria Delibera��o 03/2009, caso em que a demanda seria dirigida � pr�pria C�mara Municipal”, decidiu.

De acordo com a den�ncia do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), Gunda teria gastos os mais de R$ 200 mil reais em despesas com alimenta��o, combust�veis, repara��o e loca��o de ve�culos, servi�os gr�ficos e desenvolvimento de site, inclusive durante o recesso parlamentar, sem indicar a finalidade ou destina��o.

Para se defender, o parlamentar esclareceu que todos os gastos realizados por ele est�o dentro das regras estabelecidas pela Casa e que n�o h� provas da utiliza��o das verbas com finalidades particulares. Ele ainda ressalta que n�o houve acrescimento no patrim�nio dele e nem conduta dolosa e de m�-f�.

De acordo com Promotor de Defesa do Patrim�nio P�blico, Jo�o Medeiros Silva Neto, essa foi a primeira a��o - das cerca de 43 a��es impetradas pelo MP -, que teve o recebimento recusado pelo Tribunal de Justi�a. Conforme o promotor, a decis�o do juiz Renato Lu�s Dresch causou “espanto” j� que est� n�o � uma fase de analises das provas. “O juiz adiantou na analise das a��es. Est� � uma fase onde o que est� se analisando � o recebimento do processo. Para ser rejeitado � necess�rio que tenha havido um erro muito grande para inviabilizar a den�ncia”, disse.

Sobre a justificativa de que o Judici�rio n�o pode interferir no Legislativo, o promotor afirmou que o juiz teve um “olhar limitado” sobre a quest�o. “N�o estamos tratando do regulamento [da C�mara], mas de quest�es de apelo constitucional”. Segundo Medeiros, assim que a promotoria vai recorrer da decis�o.

O vereador n�o foi localizado para comentar a decis�o.

Na Berlinda

No ano passado, o Minist�rio P�blico prop�s A��o Civil P�blica (ACP) contra os 41 vereadores da C�mara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) por ato de improbidade administrativa e acusa��o de enriquecimento il�cito no uso irregular da chamada verba indenizat�ria. A investida do MP Estadual (MPE) atinge os parlamentares eleitos em 2008. Entre eles, seis atuais deputados estaduais e um deputado federal, que disputaram as elei��es de 2010.


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