Despachante de luxo de Cachoeira. Esse era o papel do senador Dem�stenes Torres (sem partido-GO), segundo o relator do processo disciplinar por quebra de decoro no Conselho de �tica do Senado. No voto pela cassa��o de Dem�stenes, Humberto Costa (PT-PE) afirmou que o senador goiano cometeu v�rios crimes para favorecer interesses de Carlinhos Cachoeira, como advocacia administrativa, forma��o de quadrilha, favorecimento pessoal e favorecimento real.
- Afirmo, sem tergiversar, que o senador Dem�stenes Torres teve um comportamento incompat�vel com o decoro parlamentar - disse o relator.
- Considerado todo o conjunto da obra, � imposs�vel n�o concluir que ela o desabona. Quem o julga somos n�s; mas � o seu passado que o condena - declarou.
Sobre ao pedido de dem�stenes para que o julgassem por seus feitos, n�o por suas palavras, o relator disse considerar que, nesse tipo de julgamento, � preciso julgar a “harmonia entre palavras e feitos”.
Humberto Costa rebateu as alega��es da defesa sobre a ilegalidade das escutas da Opera��o Monte Carlo, o que impediria o conselho de us�-las para embasar o relat�rio. Para ele, esse � um aspecto que deve ser levado em conta pela justi�a e n�o pelo Conselho de �tica, em que o ju�zo a ser emitido � eminentemente pol�tico.
Bra�o pol�tico
No relat�rio, Humberto Costa conclui que a vida pol�tica do senador Dem�stenes, desde 1999, gravita em torno dos interesses de Carlinhos Cachoeira Na explora��o de jogos de azar. O papel do senador n�o seria operacional, mas sim de “bra�o pol�tico”, facilitador institucional que poderia auxiliar na manuten��o e na satisfa��o dos interesses de Cachoeira.
Para o relator, o envolvimento entre o senador e o empres�rio � not�rio, assim como o fato de as rela��es n�o se limitarem ao campo social. Ele lembrou que, em 316 dias, foram registradas pela pol�cia 416 conversas telef�nicas entre Dem�stenes e Carlinhos Cachoeira. Al�m disso, o senador teria mantido 25 conversas com pessoas apontadas como membros da organiza��o. E Dem�stenes teria sido citado em outras 315 conversas.
Para o relator, Dem�stenes “se deixou instrumentalizar por Cachoeira”, que se valeu do prest�gio do senador para fazer prevalecer seus interesses.
- Estamos diante de um mandato parlamentar corrompido.
Despachante de luxo
O relator cita diversas situa��es em que Dem�stenes teria atuado em favor dos interesses de Cachoeira em �rg�os como Anvisa, Ibama, Infraero, Dnit e Minist�rio da Educa��o, al�m de governos estaduais e prefeituras. � nesse contexto, afirma o relator, que Dem�stenes teria cometido o crime de advocacia administrativa.
- Nas conversas telef�nicas interceptadas h�, � saciedade, di�logos que tratam de “jeitinhos” em despachos alfandeg�rios ou “neg�cios” na tramita��o de processos administrativos tribut�rios - lembrou o relator.
Humberto Costa citou a atua��o de Dem�stenes, admitida pelo pr�prio, em favor da empresa farmac�utica Vitapan, com sede em An�polis. A Vitapan � uma sociedade de Cachoeira com seu ex-cunhado, Adriano Apr�gio de Souza e sua ex-mulher, Andr�a Apr�gio de Souza.
No Minist�rio da Educa��o, o senador teria buscado autoriza��o para o Instituto Nova Educa��o, do qual � s�cio, e para uma escola de medicina vinculada � Faculdade Padr�o, que pertence a Walter Paulo Santiago. Santiago � o dono da casa em que Cachoeira foi preso em fevereiro.
O relat�rio tamb�m cita a atua��o de Dem�stenes na assist�ncia a policiais presos em opera��o que investigava o envolvimento deles com grupos de exterm�nio em Goi�s.
- O representado estava ciente, acompanhou de perto os acontecimentos e, na hip�tese que lhe seria mais vantajosa, explorou seu prest�gio.
Quadrilha
O relat�rio tamb�m cita o uso, por parte de Dem�stenes, de telefone celular Nextel com contas pagas por Cachoeira, Para Humberto Costa, n�o interessa o valor das contas e sim o fato de ela ser paga pelo empres�rio.
- Como se verdadeiramente estivesse em quest�o o valor do aparelho, ou o valor das faturas mensais e n�o o car�ter de uma rela��o com um empres�rio, melhor dizendo, um meliante, que cobria as despesas de um senador da Rep�blica.
Para o relator, os celulares, usados tamb�m por outros integrantes da organiza��o, eram “uma pe�a na engenharia do crime organizado, uma rede fechada de comunica��o utilizada para a pr�tica de crimes”. O uso dos aparelhos, segundo o senador, � elemento importante para apura��o da pr�tica de crime de forma��o de quadrilha.
O relat�rio tamb�m menciona trechos das grava��es que apontam para o recebimento de dinheiro por Dem�stenes e traz a afirma��o de que as contribui��es de Cachoeira para a campanha do senador seguem o padr�o de caixa dois. O fato de n�o haver nas presta��es de contas perante a Justi�a Eleitoral vest�gio de contribui��es de Cachoeira desde 2002, se deveria ao fato de o grupo se esfor�ar para “n�o deixar a digital em nada”.
Contradi��es
Em seu depoimento ao Conselho em maio, Dem�stenes afirmou ter conhecido Cachoeira na �poca em que era Secret�rio de Seguran�a P�blica do Estado de Goi�s, na gest�o do Governador Marconi Perillo. Segundo Humberto Costa, n�o � cr�vel que um Secret�rio de Seguran�a P�blica, que j� havia sido promotor, desconhecesse as atividades de Cachoeira.
Humberto Costa tamb�m lembrou o fato de Dem�stenes ter dito ao conselho que n�o se lembrava de ter participado da CPI dos Bingos, iniciada em 2005 com base em uma grava��o feita por Cachoeira, “empres�rio do setor de jogos”. Humberto Costa lembrou que Dem�stenes foi um dos respons�veis pela cria��o da CPI, al�m de ter participado como “implac�vel inquisidor”.
- Mas o Senador Dem�stenes Torres n�o guarda mem�ria alguma desses eventos - ironizou o relator, para quem Dem�stenes “foi tomado por s�bita amn�sia” em rela��o a fatos recentes da vida nacional.
Segundo o relator, a postura de Dem�stenes na CPI dos bingos mudou quando a comiss�o investigou as quest�es pertinentes a Cachoeira.
- O senador Dem�stenes Torres adotou postura distinta da que usava para atacar autoridades p�blicas: recolheu-se, acautelou-se.
Humberto Costa tamb�m citou grava��es telef�nicas que apontam para o conhecimento de Dem�stenes sobre as atividades do amigo, como quando, ao tratar de projeto de lei que tornaria crime a explora��o de jogos de azar exercida, teria dito a Cachoeira: “isso te pega”.
O interesse de Dem�stenes pelo tema da legaliza��o dos jogos de azar, segundo Humberto Costa, vem desde o in�cio de seu mandato, em 2003. O relator lembrou que, em julho daquele ano, o senador mencionou em plen�rio, sem citar a fonte, futuros investimentos do setor de cassinos no Brasil. Al�m disso, demonstrou conhecimentos sobre o setor de apostas pela internet, em que Cachoeira avan�ava.