Depois de quase oito meses de trabalho, a Comiss�o de Especial de Juristas que elaborou o anteprojeto do novo C�digo Penal entrega o texto ao presidente do Senado, Jos� Sarney, nesta quarta-feira, �s 11 horas, no Sal�o Nobre. O texto cont�m propostas para modernizar uma legisla��o criada h� quase 72 anos, ainda na Era Vargas, e alterada de forma pontual ao longo do tempo.
Al�m de senadores, devem comparecer � cerim�nia os juristas, procuradores e magistrados respons�veis pelo texto, assim como os colaboradores da comiss�o. Tamb�m confirmaram presen�a o presidente do Superior Tribunal de Justi�a, Ari Pargendler, e o presidente da Associa��o de Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra.
O procurador regional Luiz Carlos Gon�alves, relator da comiss�o, destacou que o anteprojeto � uma proposta moderna, mesmo em compara��o com outros c�digos ao redor do mundo, e que ao mesmo tempo guarda forte v�nculo com a realidade brasileira.
- Foi um trabalho muito discutido e refletido, que resultou em projeto sens�vel �s demandas sociais por prote��o em termos de legisla��o penal, e que ao mesmo tempo se preocupa com a prote��o dos direitos humanos – comentou.
O texto, que agora dever� ser convertido em projeto de lei ordin�ria, de fato inovou ao propor a criminaliza��o de condutas da atualidade ainda sem previs�o na legisla��o, como no caso dos crimes cibern�ticos. Os juristas tamb�m n�o hesitarem em abordar temas espinhosos, como o aborto, nesse caso sugerindo novas hip�teses de pr�tica legal para a interrup��o da gravidez. Quanto �s drogas, na linha do que foi feito em Portugal, foi admitida a legaliza��o do porte para consumo pessoal em pequena quantidade.
A comiss�o foi designada pelo presidente Jos� Sarney a partir de sugest�o do senador Pedro Taques (PDT-MT). A composi��o foi feita a partir de indica��es feitas pelos l�deres partid�rios, o que resultou num colegiado de especialistas de forma��o diversificada e com grande experi�ncia. O grupo inclui advogados, professores, promotores e defensores p�blicos.
O anteprojeto est� organizado em mais de 500 artigos, ante os 356 do atual C�digo Penal. Conforme o relator, a maior quantidade de artigos decorre da incorpora��o ao texto de aproximadamente 130 leis que abordam temas penais de forma aut�noma. Na pr�tica, quase toda a chamada legisla��o extravagante foi transposta para o anteprojeto, como as leis de drogas e da lavagem de dinheiro. Tamb�m foi absorvida a parte de crimes de leis abrangentes, como Estatuto do Idoso e o Estatuto da Crian�a e dos Adolescentes.
- Embora o C�digo em si mesmo esteja maior, o sistema penal brasileiro ficar� mais enxuto, com seu tamanho reduzido em cerca de quarenta por cento – assegurou
Evolu��o social
Conforme o relator, a comiss�o se orgulha do projeto, que evoluiu por “caminho inspirador”. Na sua avalia��o, a sociedade evoluiu muito nos �ltimos 70 anos e est� pronta para discutir seu conte�do junto ao Congresso. Ainda assim, ressalvou que � imposs�vel prever a evolu��o do debate em rela��o aos pontos mais controversos.
- N�o posso antecipar os rumos versus os sonhos que esse debate vai encontrar. O que posso dizer � que a sociedade vem de uma trajet�ria que a credencia para mais altos v�os – afirmou.
Para Luiz Carlos Gon�alves, a sociedade vem dando sinais de que n�o aceita mais conviver com determinados crimes. Como exemplo, citou os delitos contra a dignidade sexual e os crimes contra a administra��o p�blica. Uma das inova��es foi propor a cria��o do crime de enriquecimento il�cito. Em princ�pio, o servidor ou qualquer agente p�blico com cargo provis�rio ou conseguido em elei��es que, por falta de provas, escapar � condena��o por corrup��o poder� ser pego se apresentar riqueza incompat�vel com a renda declarada.
- O enriquecimento il�cito � um instrumento poderoso para o combate a corrup��o – afirmou Luiz Carlos Gon�alves.
O procurador foi autor da sugest�o para a cria��o desse novo tipo penal. Segundo ele, a inspira��o veio das disposi��es da Conven��o de Palermo, que trata do crime transnacional, reconhecida pelo Brasil. Para o relator, a inova��o tem grandes chances de passar no Congresso, sem enfrentar decis�o desfavor�vel mais tarde em poss�vel exame de constitucionalidade se houver qualquer questionamento.
Em Portugal, o crime de enriquecimento il�cito trope�ou em exame feito pela Corte Constitucional. O entendimento foi o de que a conduta seria um tipo penal impr�prio: o crime efetivo seria o ato anterior que deu causa ao enriquecimento – corrup��o, peculato (apropria��o, furto ou desvio de bem p�blico) ou outra conduta.
- A corte constitucional portuguesa � muito afamada, mas quem decide aqui � Supremo Tribunal Federal. Temos n�veis de percep��o de corrup��o que certamente devem influenciar a an�lise da constitucionalidade da proposta – disse.
