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Estado de Minas

CCJ aprova nova regra de ICMS ao com�rcio eletr�nico


postado em 03/07/2012 19:15

A Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado aprovou na ter�a-feira a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) que altera as regras do ICMS para o com�rcio eletr�nico no Pa�s. O texto apoiado por todos os senadores da comiss�o ficou mais abrangente: as mudan�as v�o valer para toda forma de com�rcio n�o presencial que destine bens e servi�os a um consumidor final localizado em outro Estado. Na pr�tica, a proposta reparte entre Estados de origem e de destino o ICMS nas vendas pela internet e em outros tipos de vendas n�o presenciais.

A mat�ria seguir� para vota��o em plen�rio, o que pode ocorrer, caso haja acordo das lideran�as partid�rias, j� na sess�o da quarta-feira. Se aprovado pelo Senado, o texto ser� apreciado pela C�mara dos Deputados.

A nova regra faz com que os Estados de destino fiquem com a maior parte do ICMS dessas transa��es comerciais. Atualmente, no com�rcio eletr�nico, todo o imposto � recolhido pelo Estado de origem. Os senadores da bancada de S�o Paulo, Estado que mais perde com as altera��es, concordaram com as mudan�as ap�s v�rios meses de negocia��es.

No seu voto, o l�der do PMDB e relator da PEC, Renan Calheiros (PMDB-AL), acolheu emendas apresentadas pelos senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e L�dice da Mata (PSB-BA). Foram essas propostas que aumentaram as possibilidades de com�rcio n�o presencial e inclu�ram as express�es "pessoas f�sicas" e "pessoas jur�dicas" de forma a garantir que n�o haja diferen�as de tributa��o entre ambas.

"A justificativa de n�o se diferenciar a pessoa f�sica da jur�dica, contida em todas as emendas acima, � a de que n�o h� sentido em fazer tal distin��o, pois isso deixaria o �nus aos Estados consumidores", afirmou Renan, em seu parecer.

A CCJ tamb�m acolheu uma mudan�a, em que haver� duas formas para o recolhimento do imposto. A arrecada��o corresponde � diferen�a entre a al�quota interna e a interestadual do ICMS. Na primeira hip�tese, caber� ao destinat�rio recolher o imposto quando este for o contribuinte. Pela segunda forma, caber� ao remetente, quando o destinat�rio n�o for o respons�vel pelo recolhimento.

O l�der do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), elogiou a "feliz interpreta��o" do relator, que possibilitou a todos os Estados o direito ao imposto. O presidente da CCJ, Eun�cio Oliveira (PMDB-CE), fez coro aos parlamentares da comiss�o, que pediram agilidade na aprecia��o da mat�ria. "Determino, de of�cio, o encaminhamento da proposta para o plen�rio", disse, logo ap�s a aprova��o.

A PEC tinha sido enviada ao plen�rio no in�cio de junho, mas, como recebeu emendas, teve de voltar obrigatoriamente para a CCJ para ser apreciada.


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