(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ex-prefeito de Ressaquinha � condenado por improbidade administrativa


postado em 23/07/2012 13:38 / atualizado em 23/07/2012 14:34

O ex-prefeito de Ressaquinha On�simo Ferreira Cond�, juntamente com10 vereadores e quatro pessoas do munic�pio foram condenados por improbidade administrativa, em decis�o da 2ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, que confirmou senten�a de ju�za da comarca.

A condena��o foi motivada por ato do ex-prefeito que, �s v�speras das elei��es municipais de 2000, quando era candidato a prefeito, autorizou verbalmente a incorpora��o, por terceiros, da faixa de terra p�blica que se estende da via do antigo leito da rede ferrovi�ria at� o fundo de propriedades de terrenos lim�trofes.

A Curadoria de Defesa do Patrim�nio P�blico ao receber den�ncia do fato, oficiou o chefe do executivo sobre tais irregularidades e, ao inv�s de abster-se da pr�tica, o prefeito procurou regularizar as doa��es, encaminhando � C�mara Municipal dois projetos de lei, com data retroativa. A iniciativa visava autoriz�-lo a conceder permiss�o para que os particulares murassem suas propriedades. Aprovado �s pressas para atender a interesses eleitorais, o PL foi convertido na Lei Municipal nº 850/2000.

Consta dos autos que os requisitos legais da doa��o dos lotes n�o foram observados e a constru��o dos muros foi feita antes da aprova��o da lei, mediante autoriza��o verbal do ex-prefeito.

A a��o civil p�blica impetrada pelo Minist�rio P�blico teve decis�o favor�vel em 1º grau. A senten�a aplicou ao ex-prefeito e aos 10 vereadores as san��es cumulativas de suspens�o dos direitos pol�ticos pelo prazo de cinco anos, contados a partir do tr�nsito em julgado da senten�a, e a proibi��o por igual prazo de contratarem com o Poder P�blico e de receberem benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios direta ou indiretamente.

Os quatro benefici�rios dos atos ficaram proibidos de contratar com o Poder P�blico e receber benef�cios pelo prazo de tr�s anos tamb�m a partir do tr�nsito em julgado, o ressarcimento integral do dano, e a demoli��o dos muros constru�dos em terreno p�blico.

A desembargadora relatora, Hilda Teixeira da Costa, ao analisar as provas constantes dos autos e os depoimentos dos envolvidos, concluiu: “considerando que o ex-prefeito do munic�pio em quest�o concedeu autoriza��o verbal aos propriet�rios de terras lim�trofes � faixa de terra p�blica para que erguessem muros e, ainda, ciente de ter cometido ato ilegal, encaminhou projeto de lei � C�mara para regularizar a situa��o; sendo tal projeto aprovado pelos vereadores �s pressas. E, at� o momento, os propriet�rios, ora benefici�rios, n�o efetuarem a devida indeniza��o ao munic�pio, raz�o n�o h� para que a senten�a seja reformada.” Da decis�o cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF ou ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)