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Estado de Minas

TRE do Rio barra candidato a vice-prefeito em S�o Gon�alo pela Lei da Ficha Limpa


postado em 10/08/2012 08:05

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE) manteve nessa quinta-feira a impugna��o da candidatura a vice-prefeito de S�o Gon�alo – segundo maior col�gio eleitoral fluminense - de Aristeu Raphael Lima da Silveira (PSB), conhecido como Rafael do Gordo. Ele forma chapa com a candidata a prefeita Gra�a Matos (PMDB). A maioria dos ju�zes entendeu que ele incorreu na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), por ter sido condenado anteriormente com multa por capta��o il�cita de sufr�gio.

O relator do processo, desembargador Antonio Augusto Toledo Gaspar, votou contra o recurso de Rafael do Gordo, que havia sido impugnado pelo ju�zo da 87ª Zona Eleitoral de S�o Gon�alo. A defesa do candidato argumentou no processo que a Lei da Ficha Limpa s� poderia incidir a partir das elei��es de 2012.

O Minist�rio P�blico Eleitoral rebateu a tese e declarou que o Supremo Tribunal Federal (STF) j� reconhecera, com efeito vinculante, que as altera��es produzidas pela Lei da Ficha Limpa teriam aplica��o imediata, ainda que os fatos tivessem acontecido anteriormente a sua vig�ncia.

Segundo o relator, “n�o h� que se questionar a aplicabilidade da inelegibilidade em quest�o, ainda que os fatos tenham ocorridos antes da vig�ncia da Lei Complementar 135/2010. Sendo assim, mesmo tendo o recorrente sido condenado apenas ao pagamento de multa, incide a inelegibilidade”.
O advogado Eduardo Damian Duarte, que representou Rafael do Gordo no julgamento, preferiu n�o se manifestar sobre a decis�o e disse que ainda n�o tinha posi��o sobre a possibilidade de recorrer da senten�a.

Na mesma sess�o do TRE, tamb�m foi impugnada a candidatura a vereador de Eduardo Gordo (PTdoB), pai de Raphael, tamb�m por capta��o il�cita de sufr�gio. Ambos podem recorrer da decis�o.

A capta��o il�cita de sufr�gio foi tipificada pela Lei 9.504, de 1997. "Constitui capta��o de sufr�gio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou fun��o p�blica", diz o texto da lei.


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