O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE) manteve nessa quinta-feira a impugna��o da candidatura a vice-prefeito de S�o Gon�alo – segundo maior col�gio eleitoral fluminense - de Aristeu Raphael Lima da Silveira (PSB), conhecido como Rafael do Gordo. Ele forma chapa com a candidata a prefeita Gra�a Matos (PMDB). A maioria dos ju�zes entendeu que ele incorreu na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), por ter sido condenado anteriormente com multa por capta��o il�cita de sufr�gio.
O Minist�rio P�blico Eleitoral rebateu a tese e declarou que o Supremo Tribunal Federal (STF) j� reconhecera, com efeito vinculante, que as altera��es produzidas pela Lei da Ficha Limpa teriam aplica��o imediata, ainda que os fatos tivessem acontecido anteriormente a sua vig�ncia.
Segundo o relator, “n�o h� que se questionar a aplicabilidade da inelegibilidade em quest�o, ainda que os fatos tenham ocorridos antes da vig�ncia da Lei Complementar 135/2010. Sendo assim, mesmo tendo o recorrente sido condenado apenas ao pagamento de multa, incide a inelegibilidade”.
O advogado Eduardo Damian Duarte, que representou Rafael do Gordo no julgamento, preferiu n�o se manifestar sobre a decis�o e disse que ainda n�o tinha posi��o sobre a possibilidade de recorrer da senten�a.
Na mesma sess�o do TRE, tamb�m foi impugnada a candidatura a vereador de Eduardo Gordo (PTdoB), pai de Raphael, tamb�m por capta��o il�cita de sufr�gio. Ambos podem recorrer da decis�o.
A capta��o il�cita de sufr�gio foi tipificada pela Lei 9.504, de 1997. "Constitui capta��o de sufr�gio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou fun��o p�blica", diz o texto da lei.