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Estado de Minas

Dela��o premiada n�o traz pena leve no pa�s

Inspirado em lei italiana, no Brasil o recurso pode ajudar em investiga��es, mas ju�zes n�o s�o obrigados a cumprir acordos


postado em 12/08/2012 08:20 / atualizado em 12/08/2012 10:34

"Os esquemas de corrup��o s�o extremamente sofisticados e as pessoas agem com empenho para n�o deixar vest�gios" - Alexandre Camanho, presidente da Associa��o Nacional dos Procuradores da Rep�blica (ANPR) (foto: Ed Alves/Esp. CB/D.A Press -15/04/11)
Bras�lia –Envolvidos nas investiga��es do esquema do mensal�o, o corretor L�cio Bolonha Funaro e o empres�rio Jos� Carlos Batista ficaram fora da lista de denunciados da A��o Penal 470 por terem dado informa��es ao Minist�rio P�blico Federal. Mas, para o jurista Walter Barbosa Bittar, que se especializou em dela��o premiada, a lei brasileira n�o permite a exclus�o de acusados da den�ncia s� pelo crit�rio da colabora��o. As duas dela��es formalmente registradas ao longo das mais de 50 mil p�ginas da a��o do mensal�o foram alvo de agravos regimentais de advogados dos r�us, que solicitaram conte�do das informa��es apresentadas pelos “colaboradores”, alegando que o sigilo cerceia a defesa.

Bittar, autor do livro Dela��o premiada, explica que a lei de 1999, que regula a colabora��o de acusados e a prote��o de testemunhas, n�o concede ao Minist�rio P�blico o poder de deixar de denunciar quem ajudou nas investiga��es. Segundo o especialista, como s� os magistrados podem decidir se o r�u merece redu��o de pena, muitas vezes o acordo firmado pelo MP � in�cuo. “No Brasil n�o tem regra. O juiz pode negar a dela��o, n�o h� seguran�a nenhuma para o delator nem para o Minist�rio P�blico.”

Inspirada na experi�ncia italiana de combate � m�fia, a vers�o brasileira da lei de dela��o premiada apresenta inconsist�ncias que t�m gerado centenas de contradi��es entre representantes do MP e magistrados. A fragilidade legal do instituto da dela��o premiada acarreta uma avalanche de pedidos de habeas corpus, de defensores que pedem a aplica��o da redu��o de pena antes mesmo de o processo ter uma senten�a.

O procurador regional da Rep�blica em S�o Paulo, Pedro Barbosa, aponta como emblem�tico o caso do doleiro Vivaldo Alves, o Birigui, que colaborou em investiga��o contra o deputado Paulo Maluf. O processo corre desde 2005 e, apesar de ter contribu�do com as investiga��es, o doleiro segue como r�u. Durval Barbosa, que denunciou esquema de corrup��o no governo do Distrito Federal, tamb�m foi “premiado” por colaborar, mas n�o deixou de ser r�u.

Barcelona

Em maio, a defesa do doleiro Ant�nio Oliveira Claramunt, conhecido como Toninho Barcelona, entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando evitar que o cliente cumprisse pena. Segundo os advogados, o acordo de dela��o previa redu��o da pena, que j� estaria prescrita, se calculada pela sugest�o do Minist�rio P�blico Federal. A liminar, no entanto, foi indeferida.

No Brasil, o epis�dio mais bem-sucedido de dela��o premiada envolve as investiga��es de fraudes no Banco do Estado do Paran� (Banestado). Para apurar den�ncias de desvio de recursos para contas no exterior no processo de privatiza��o do banco, autoridades ofereceram benef�cios penais a acusados colaboradores e conseguiram avan�ar na obten��o de provas. Regidas pela Lei 9.807/99, as regras de “prote��o a r�us colaboradores” preveem que o juiz poder� conceder perd�o judicial ou redu��o de um a dois ter�os da pena de acusados que ajudarem a identificar coautores da a��o criminosa, localizar v�timas ou recuperar parte do produto do crime.

Diverg�ncia sobre falta de provas

Bras�lia – Antes de sentenciar o destino dos r�us do mensal�o, os ministros do Supremo Tribunal Federal ter�o de enfrentar um dilema que aflige tamb�m magistrados de outras inst�ncias do Judici�rio brasileiro. Em crimes como o de corrup��o, muitos ju�zes resistem em basear suas decis�es apenas em relatos de testemunhas e exigem provas cabais, como recibos, comprovantes de dep�sito, cheques assinados ou grava��es telef�nicas feitas com autoriza��o judicial. Ciente desse entendimento ainda dominante em muitos tribunais, o procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, fez quest�o de mostrar ao STF que, apesar da escassez de provas materiais, a pe�a acusat�ria da A��o Penal 470 � bem embasada e suficiente para a condena��o.

Nos primeiros sete dias de julgamento do mensal�o, os advogados de 25 r�us subiram � tribuna do Supremo e, de forma un�nime, se empenharam para desqualificar a acusa��o. Um dos principais argumentos dos advogados � a aus�ncia de documentos que comprovem a exist�ncia do esquema de compra de votos de parlamentares. O presidente da Associa��o Nacional dos Procuradores da Rep�blica, Alexandre Camanho, diz que a exig�ncia da chamada prova cabal nos crimes de corrup��o � um entendimento ultrapassado, mas reconhece que essa mentalidade ainda � recorrente no Judici�rio. “Os esquemas de corrup��o s�o extremamente sofisticados e as pessoas agem com empenho para n�o deixar vest�gios.”

O criminalista Nabor Bulh�es, convidado para ficar � disposi��o do STF durante o julgamento do mensal�o e atuar em caso de algum abandono da causa, discorda. Para ele, a legisla��o penal brasileira exige a apresenta��o de provas inequ�vocas, mesmo para crimes de corrup��o. “Nos crimes materiais ou de resultado � fundamental a prova material. N�o basta uma testemunha dizer que uma pessoa exigiu vantagem de outrem e a recebeu.”


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