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Estado de Minas

Vereadores de Belo Horizonte ainda podem tentar aumentar sal�rios


postado em 07/09/2012 07:16 / atualizado em 07/09/2012 07:15

Depois da pol�mica envolvendo a lei que previa o reajuste de 61,8% em seus sal�rios a partir de 2013 – vetada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) em janeiro deste ano com argumentos t�cnicos –, os 41 vereadores de Belo Horizonte ter�o que correr para conseguir algum acr�scimo nos contracheques a partir do ano que vem. A impopularidade do aumento, denunciado pelo Estado de Minas – e que gerou uma mobiliza��o da popula��o nas ruas e nas redes sociais –, fez com que o assunto fosse para a gaveta pelo menos at� as elei��es, quando 39 deles disputam a reelei��o.

O novo sal�rio dos vereadores da capital tinha como fundamento a adequa��o ao contracheque dos deputados estaduais, pois a Constitui��o federal vincula os vencimentos deles. Como os parlamentares foram empossados na Assembleia Legislativa em fevereiro de 2011 com um novo sal�rio, os vereadores quiseram garantir o repasse do reajuste para eles bem antes das elei��es, acreditando que evitariam um desgaste na disputa.

Mas se enganaram. At� o posicionamento do prefeito foram v�rias as manifesta��es de rep�dio na porta da C�mara e da prefeitura, cobrando de Marcio Lacerda que vetasse a mat�ria. O argumento usado pelo prefeito foi de que a legisla��o n�o estabelecia um valor, mas o percentual de 75% do que � pago na Assembleia Legislativa. Como os deputados federais e estaduais podem aprovar sal�rios para os pr�prios mandatos, os vereadores poderiam fazer o mesmo para adequar o �ndice a qualquer momento.

O atual sal�rio de um vereador da capital � de R$ 9.288,05, e, se a lei n�o fosse vetada, subiria para R$ 15.031,76 a partir de janeiro – um gasto de R$ 3.532.382,40 para os cofres p�blicos. O �ndice de 61,8% adotado pelos vereadores tamb�m era bem acima da infla��o. Para os quatro anos de mandato a previs�o � de �ndice de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA) de 24,03%.

Os 14 mandamentos para frear as regalias

A previs�o de subs�dio deve constar da lei org�nica do munic�pio

O ato normativo que fixar o sal�rio deve ser remetido ao TCE at� 30 dias depois de sua publica��o

O vencimento pode ser estabelecido por lei, resolu��o ou decreto legislativo

O ato deve ser aprovado at� 7 de outubro deste ano

O valor deve ser fixado em quantia determinada

O gasto com o sal�rio n�o pode ser superior a 5% da receita do munic�pio

O sal�rio dos integrantes da Mesa Diretora da C�mara n�o pode ser superior ao dos demais vereadores

Durante legislatura � proibida a concess�o de reajuste que represente ganho real, ou seja, acima da infla��o

Reuni�es extraordin�rias n�o podem ser remuneradas

S� � admiss�vel verba de representa��o para o presidente e integrantes da Mesa Diretora com car�ter indenizat�rio e mediante presta��o de contas

Ajuda de custo s� pode ser concedida em car�ter eventual e com natureza indenizat�ria

S�o admiss�veis verbas para despesas relacionadas ao exerc�cio do mandato, mas elas n�o podem ser prefixadas em valores constantes ou com car�ter de habitualidade, com indispens�vel presta��o de contas com comprovantes legais. Elas devem estar previstas em lei espec�fica

� permitido pagamento de 13º sal�rio e um ter�o de f�rias

� inadmiss�vel o pagamento de 14º e 15º sal�rios


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