A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.716, originada na Medida Provis�ria 565, que trata da renegocia��o das d�vidas dos produtores rurais e de destina��o de cr�dito para atender setores produtivos rural, industrial, comercial e de servi�os de munic�pios com situa��o de emerg�ncia ou estado de calamidade p�blica reconhecidos pelo Poder Executivo federal. A MP, apelidada de MP da Seca, foi sancionada com tr�s vetos e a lei, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta segunda-feira.
O Minist�rio da Fazenda prop�s o veto por considerar que a "medida representa amplia��o de negocia��o j� realizada em programas anteriores, pois aplica novo e excessivo desconto aos significativos benef�cios j� concedidos, o que representaria um impacto de R$ 2,3 bilh�es ao Tesouro Nacional".
Al�m disso, a Fazenda lembra artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece que "para toda a��o governamental que aumente despesa, � obrigat�rio apresentar a estimativa do impacto or�ament�rio-financeiro, o que n�o � feito na proposta".
O governo vetou ainda os artigos 9º e 13º. O artigo 9º tratava de linhas de cr�dito especiais tempor�rias para produtores rurais que tiveram preju�zos em decorr�ncia da estiagem em alguns munic�pios dos Estados do Sul. As linhas envolviam cr�dito no �mbito do Pronaf e BNDES.
Segundo a justificativa do veto, a abertura dessas linhas de cr�dito j� foi realizada por meio de resolu��es do Conselho Monet�rio Nacional (CMN).
O artigo 13º alterava a data limite dos prazos fixados para a liquida��o ou renegocia��o de opera��es de cr�dito, para a concess�o de descontos, suspens�o de execu��es fiscais, entre outros, de 17 de setembro de 2008 para 31 de dezembro de 2013.
Segundo exposi��o de motivos publicada no DOU, o veto foi feito porque "tal como redigida, a medida pode ensejar a interpreta��o de que foram reabertos n�o somente os prazos finais da renegocia��o como tamb�m as datas de contrata��o das d�vidas pass�veis de renegocia��o".