O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, condenou 12 r�us no cap�tulo que trata de pessoas ligadas ao PP, PTB, PMDB e PL (atual PR). Com o voto de Britto, o STF registrou o primeiro empate em 5 a 5, no caso da acusa��o de lavagem de dinheiro contra o ex-l�der do PMDB Jos� Borba, hoje no PP.
Al�m de Jos� Borba, neste cap�tulo foram condenados mais 11 r�us. O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, o ex-presidente do PP e ex-parlamentar Pedro Corr�a e o ex-assessor do PP Jo�o Cl�udio Genu foram condenados por tr�s crimes: corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e forma��o de quadrilha.
O deputado Pedro Henry (PP-MT), o presidente do PTB, Roberto Jefferson, os ex-deputados Carlos Rodrigues (PL) e Romeu Queiroz (PTB-MG) e o ex-secret�rio do PTB Emerson Palmieri foram condenados por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-s�cio da corretora B�nus Banval Enivaldo Quadrado foi condenado por lavagem de dinheiro e forma��o de quadrilha. O outro s�cio, Breno Fischberg, foi condenado por lavagem, mas absolvido na acusa��o de quadrilha. O �nico r�u absolvido de forma integral foi Antonio Lamas, ex-assessor do PL e irm�o de Jacinto Lamas.
Em seu voto concluindo o cap�tulo, o presidente do STF refutou mais uma vez a alega��o da defesa de que tudo n�o passou de caixa dois. "N�o se pode sequer alegar forma��o de caixa dois com dinheiro p�blico". Ele afirmou que ao reduzir a crime eleitoral a corrup��o existente no esquema estaria se convertendo em "pecadilho eleitoral" crimes contra a administra��o p�blica.
Ayres Britto reiterou que o sistema serviu para a compra de votos no Congresso Nacional e amplia��o da base aliada ao governo Lula. "A express�o legal ato de of�cio toma o sentido popular de ato do of�cio a cargo do agente corrompido e o ato do of�cio parlamentarmente falando � ato de legislar, fiscalizar e, excepcionalmente, julgar, o que se d� por palavra e voto. Ainda se d� por radical a atitude de n�o legislar, n�o fiscalizar ou n�o julgar contra os interesses do corruptor".