A tese jur�dica sobre o dom�nio do fato, que permitiu ao STF condenar o ex-ministro Jos� Dirceu no epis�dio conhecido como mensal�o, pode acabar sendo usada contra militares acusados de crimes de viola��o dos direitos humanos no per�odo da ditadura militar. O exemplo mais not�rio � do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que afirma n�o ter conhecimento dos casos de torturas e desaparecimentos de presos pol�ticos ocorridos no DOI-Codi de S�o Paulo na �poca em que ele comandava a institui��o, entre 1970 e 1974.
Sempre insistindo que se trata de uma hip�tese e n�o existe um caso concreto para ser discutido, ele afirmou que a tese tem ampla aplica��o. “Se me perguntam se pode ser usada no caso do Ustra, digo que � l�gico que sim. N�o posso dizer, por�m, se vai ser usada.”
Para Esteves, o Supremo agiu de forma correta ao empregar a tese no julgamento do mensal�o. “Os ministros acertaram ao considerar razo�vel que pessoas no pleno comando da situa��o tivessem conhecimento dos fatos”, afirmou. “� razo�vel que sejam responsabilizadas.”
Ainda segundo Esteves, o dom�nio de fato j� faz parte da cultura jur�dica. “No terreno c�vel, quando se fala em responsabilidade objetiva, ningu�m discute se o dono de uma empresa � obrigado ou n�o a ressarcir algu�m que foi prejudicado por alguma a��o envolvendo a empresa. J� se sabe que � obrigado a pagar o preju�zo, s� pelo fato de ser dono, independentemente de dolo ou culpa.”
O DOI-Codi de S�o Paulo, segundo o Minist�rio P�blico Federal e organiza��es de direitos humanos, foi um dos principais centros de tortura de dissidentes do regime militar no per�odo em que esteve sob o comando de Ustra. Mas ele sempre afirmou desconhecer atos de viol�ncia. Para seu advogado, a tarefa de Ustra e de seus comandados era instruir processos para a Justi�a Militar. “Ele apenas ouvia as pessoas e registrava seus depoimentos. Nunca foi investigado, nunca enfrentou um processo.”
A maior barreira para a penaliza��o de Ustra, por�m, est� em outra �rea, segundo o advogado. “Acima de tudo est� a Lei da Anistia de 1979, uma lei especial que beneficiou os dois lados e n�o pode ser desrespeitada.”
