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Estado de Minas

STF decide absolver sete r�us que estavam com vota��o empatada no julgamento do mensal�o

Apenas o ministro Marco Aur�lio Mello argumentou que o voto do presidente deveria valer por dois, chamado de voto de qualidade


postado em 23/10/2012 15:26 / atualizado em 23/10/2012 16:09

No inicio da sess�o desta ter�a-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) os ministros decidiram que nos casos de empate deve ser aplicada a regra que inocenta os acusados. A quest�o de ordem foi proposta pelo presidente da Corte, ministro Ayres Britto, que foi acompanhado pela maioria dos ministros. “Fico feliz por n�o ter que produzir o voto de Minerva, porque � um voto que me enerva”, brincou Britto ao comemorar a decis�o da Corte. Apenas o ministro Marco Aur�lio Mello se manifestou favor�vel ao voto de qualidade. Nesse caso, devendo prevalecer o voto do presidente.

Com a decis�o de hoje, sete r�us que se encontram na situa��o de empate ser�o absolvidos. S�o eles: os ex-deputados federais Jos� Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e Jo�o Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (do PR), acusados de lavagem de dinheiro. Al�m deles, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP); o ex-tesoureiro do PR Jacinto Lamas; e o ent�o diretor do Banco Rural, Vin�cius Samarane, acusados de forma��o de quadrilha, tamb�m ser�o beneficiados.

Desses r�us, o ex-ministro Anderson Adauto e os ex-deputados do PT Paulo Rocha e Jo�o Magno, ficaram livres da condena��o, j� que respondiam apenas por um crime. Os outros r�us foram condenados por outros crimes. Na seq��ncia da sess�o, os magistrados v�o decidir quais ser�o as penas dos 25 r�us da A��o 470.

Com ag�ncias


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