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Estado de Minas

Fim do julgamento do mensal�o pode ser adiado para meados de novembro


postado em 24/10/2012 07:43 / atualizado em 24/10/2012 07:46

O Supremo Tribunal Federal (STF) come�ou nessa ter�a-feira a fixar as penas da A��o Penal 470, o processo do mensal�o. Logo no primeiro dia, os ministros usaram linguagem mais t�cnica e tiveram momentos de desentendimento. O in�cio da chamada dosimetria da pena indicou que o debate deve se prolongar at� meados de novembro e n�o mais at� esta quinta-feira, conforme previs�o mais recente.

Os ministros levaram metade da sess�o para analisar, parcialmente, tr�s dos cinco crimes cometidos por Marcos Val�rio. Al�m do publicit�rio, a Corte ainda ter� que definir a pena de 24 r�us condenados na a��o penal, a maioria por mais de um crime.

Um dos fatores que comprometem o andamento mais �gil do processo - al�m de sua enorme propor��o - � a falta de pr�tica e de estrutura da Suprema Corte para julgar todas as fases de uma a��o penal. O papel essencial do STF � de Corte constitucional, e, secundariamente, de �ltima inst�ncia de apela��o. A atua��o do Supremo desde a fase de inqu�rito at� a fixa��o da pena s� ocorre para os r�us que t�m foro privilegiado, como parlamentares, por exemplo.

As penas nem haviam come�ado a ser definidas na sess�o de ontem quando apareceu a primeira diverg�ncia, relativa ao formato de apresenta��o. O relator Joaquim Barbosa queria que cada ministro apresentasse a pena por bloco de n�cleos tem�ticos (publicit�rio ou pol�tico, por exemplo), enquanto os colegas pediram o fatiamento r�u por r�u.

Defendida pelo presidente Carlos Ayres Britto, a segunda vers�o acabou prevalecendo, o que, para Barbosa, tornar� o julgamento muito mais longo. “No in�cio, � um pouco embara�ado, mas depois desembara�a”, argumentou Britto. E completou: “A pressa n�o pode comprometer a seguran�a jur�dica”.

Durante o julgamento, Barbosa precisou rever seus votos pelo menos duas vezes. Ao fixar pena para Marcos Val�rio pelo crime de forma��o de quadrilha, o ministro aplicou tamb�m multa. Os colegas lembraram que o C�digo Penal n�o prev� multa nesse tipo de crime, levando o relator a excluir a segunda puni��o, que totalizaria 291 dias-multa.

Em outra etapa, o ministro admitiu ter esquecido que, no crime de corrup��o ativa, a lei prev� aumento de um ter�o da pena se o corrompido efetivamente violou seu dever funcional. Mais uma vez, o relator admitiu rever seu voto, inclusive agravando a pena que j� havia aplicado a Val�rio em outro caso de corrup��o, analisado minutos antes.

O ministro tamb�m prop�s, de improviso, a fixa��o de indeniza��o para os r�us que desviaram dinheiro dos cofres p�blicos. Foi dissuadido pelos colegas, que lembraram que em v�rios casos a Corte n�o definiu os valores exatos dos desvios. O relator prometeu revisitar a quest�o ao final de seu voto.

Barbosa viaja para a Alemanha no pr�ximo fim de semana para tratamento m�dico e s� retorna a partir do dia 5 de novembro. Ele esperava a conclus�o do julgamento at� amanh�, caso a fixa��o de penas ocorresse por blocos.


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