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Estado de Minas

STF ter� sess�o extra na sexta-feira sem tratar de mensal�o


postado em 06/11/2012 20:12

Bras�lia - O Supremo Tribunal Federal (STF) ter� sess�o extra na pr�xima sexta-feira, mas a pauta n�o prev� julgamento da A��o Penal 470, o processo do mensal�o. De acordo com informa��es divulgadas na p�gina da Corte na internet, a pauta tem apenas tr�s processos: uma a��o penal e dois casos de repercuss�o geral reconhecida.

A A��o Penal 467, de relatoria da ministra Rosa Weber, � contra o deputado federal Jairo Ata�de Vieira (DEM-MG). Segundo den�ncia do Minist�rio P�blico Federal (MPF), o pol�tico fraudou licita��o para aquisi��o de cascalho para reparos em estradas rurais em Montes Claros (MG) quando era prefeito, resultando em vantagem de R$ 79,5 mil para a empresa vencedora.

O pol�tico alega que n�o h� provas de que ele tenha cometido fraudes conscientemente e do v�nculo entre ele e as pessoas envolvidas na fraude. Tamb�m cita que os demais denunciados foram absolvidos. A den�ncia foi recebida pela Justi�a de Minas Gerais em 2004, mas o processo foi para o STF quando Ata�de se elegeu para a C�mara dos Deputados. A lei prev� pena de deten��o de dois a quatro anos, al�m de pagamento de multa. O caso est� � beira da prescri��o.

A pauta tamb�m prev� o julgamento de duas a��es de repercuss�o geral – o que for decidido pelo STF ser� aplicado em todos os casos semelhantes em inst�ncias inferiores da Justi�a. O primeiro � para saber se o Poder Judici�rio pode reajustar vale-refei��o de servidores estaduais ou se somente o Executivo pode faz�-lo por decreto. O placar est� empatado em 4 votos a 4. Restam os votos dos ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

A segunda a��o com repercuss�o geral envolve concursos p�blicos. Em 2011, a Corte definiu, por unanimidade, que a administra��o p�blica est� vinculada �s normas do edital e deve preencher as vagas previstas dentro do prazo de validade do concurso. O estado de Mato Grosso recorreu, alegando que o STF deixou de especificar como a decis�o deve ser aplicada.

A pauta do STF pode ser alterada a qualquer momento, segundo decis�o do presidente Carlos Ayres Britto.


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