A lei que efetivou cerca de 98 mil servidores da educa��o em Minas Gerais, sem concurso p�blico, dever� ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas isso n�o implica a demiss�o autom�tica e imediata de todos os beneficiados por ela. Pelo menos � o que avaliam juristas consultados pelo Estado de Minas. Eles acreditam que a regra deve cair, mas com alguma modula��o, ou seja: deve ser concedido um prazo e, em um segundo momento, os casos individuais ser�o analisados. Dependendo da condi��o em que os funcion�rios entraram para os quadros do estado, alguns podem conseguir a perman�ncia. A a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral da Rep�blica ainda n�o tem previs�o de entrar na pauta da Suprema Corte.
Para o professor de direito constitucional da PUC Minas e consultor da Ordem dos Advogados do Brasil se��o Minas Gerais (OAB-MG) Jos� Alfredo de Oliveira Baracho J�nior, h� casos diferentes a serem analisados. Ele reconhece a grande chance de o STF derrubar a lei, mas pondera: “N�o significa que todos ser�o exclu�dos da fun��o p�blica. Vir� um segundo momento de avaliar caso a caso, a condi��o de cada servidor, como se deu a estabilidade, qual fun��o ele exercia na �poca e em qual est� hoje. Ent�o, a declara��o de inconstitucionalidade n�o acarreta exonera��o imediata, � necess�ria uma acomoda��o desses servidores”. Essa avalia��o posterior seria feita pelo governo ou pelo Judici�rio mineiro.
Baracho ressalva, por exemplo, que o ato das disposi��es constitucionais transit�rias da Constitui��o de 1988 concedeu estabilidade a servidores que estivessem h� mais de cinco anos no servi�o p�blico, quando passou a fixar o ingresso na carreira somente por concurso. Antes, na Constitui��o de 1967, o funcion�rio precisava fazer concurso somente para o primeiro ingresso no estado. Ou seja, se ele fosse aprovado em um cargo para n�vel m�dio, por exemplo, e migrasse para um no qual � exigido curso superior, n�o precisaria passar por novas sele��o de provas. “Existem, de fato, situa��es consolidadas de pessoas que ingressaram de modo leg�timo na administra��o p�blica, mas n�o foi pela regra do concurso”, avalia o professor.
ESCLARECIMENTOS Outros juristas, que preferiram n�o se identificar, foram un�nimes: a regra � claramente inconstitucional. Na sexta-feira, o STF expediu, a pedido do ministro relator, of�cios pedindo esclarecimentos � Assembleia e ao governo de Minas, mas ambas as assessorias informam que ainda n�o houve intima��o. Assim que os of�cios chegarem ao Executivo e ao Legislativo, eles ter�o 10 dias para se manifestar. Depois disso, o relator concede cinco dias � Advocacia-Geral da Uni�o e, em seguida, cinco dias � Procuradoria Geral da Rep�blica, para que emitam seus pareceres. Juntados os documentos ao processo, Toffoli tem o tempo que quiser para dar o seu voto e liberar a Adin para julgamento.
A inclus�o em pauta vai depender do presidente, ministro Joaquim Barbosa, e n�o h� prazo. Durante a tramita��o, h� a oportunidade de institui��es que se considerarem interessadas, como o sindicato dos servidores, por exemplo, de requerer a inclus�o no processo. Se a participa��o for deferida, eles podem enviar documentos e fazer sustenta��o oral sobre o m�rito da Adin no dia do julgamento.