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Estado de Minas

Joaquim Barbosa vota contra unifica��o de crimes no STF


postado em 05/12/2012 16:28

O relator do processo do mensal�o e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, votou de forma contr�ria ao pedido da defesa de que a Corte reconhecesse que alguns dos crimes teriam sido cometidos em regime de continuidade, o que, na pr�tica, reduziria as penas aplicadas. Depois disso, o ministro Marco Aur�lio Mello votar� sobre o tema. Ele j� antecipou em sess�o anterior que concorda com alguns dos argumentos das defesas.

Barbosa fez um voto de mais de meia hora sobre o tema. Citando diversos precedentes do STF, ele defendeu que n�o se pode aplicar o conceito de continuidade a crimes distintos, como corrup��o passiva e peculato ou gest�o fraudulenta e lavagem de dinheiro, como pedem as defesas. Ele citou decis�es de ex-ministros como Carlos Veloso, Ilmar Galv�o e Ellen Gracie. Veloso, ali�s, foi um dos juristas que fez parecer a pedido das defesas defendendo a tese da continuidade.

Na sequ�ncia, o relator rebateu ainda a possibilidade de se reunir todos os crimes de corrup��o passiva em uma a��o s�. Citando o caso do empres�rio Marcos Val�rio, Barbosa afirmou n�o ser poss�vel considerar como cont�nuas as a��es de corrup��o do deputado federal Jo�o Paulo Cunha (PT-SP) e do diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. "N�o � poss�vel considerar que corrup��o de um diretor de Marketing do Banco do Brasil para renovar um contrato seja continua��o da corrup��o do presidente da C�mara dos Deputados, cujo fim era outro contrato para outra empresa".

O relator resumiu o pensamento defendendo ter havido a realiza��o de v�rios crimes de forma independente. "Diante de todos esses conceitos e entendimentos sedimentados, considero que n�o se pode confundir o fato de acusados terem praticado v�rios crimes ao longo de dois anos atrav�s de uma quadrilha com continuidade de crime. Seria um privil�gio indevido".

Barbosa prosseguiu citando outras decis�es da Corte em que se manifestou pela impossibilidade da continuidade quando o intervalo entre os crimes ultrapassasse 30 dias. Destacou que no caso em espec�fico aplicou o conceito de continuidade em alguns dos crimes contrariando o Minist�rio P�blico, que defendia crimes isolados em quase todos os casos. "Se tiv�ssemos levado � risca a jurisprud�ncia desse Supremo Tribunal Federal as penas teriam sido bem mais gravosas".


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