O relator do processo do mensal�o e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, votou de forma contr�ria ao pedido da defesa de que a Corte reconhecesse que alguns dos crimes teriam sido cometidos em regime de continuidade, o que, na pr�tica, reduziria as penas aplicadas. Depois disso, o ministro Marco Aur�lio Mello votar� sobre o tema. Ele j� antecipou em sess�o anterior que concorda com alguns dos argumentos das defesas.
Na sequ�ncia, o relator rebateu ainda a possibilidade de se reunir todos os crimes de corrup��o passiva em uma a��o s�. Citando o caso do empres�rio Marcos Val�rio, Barbosa afirmou n�o ser poss�vel considerar como cont�nuas as a��es de corrup��o do deputado federal Jo�o Paulo Cunha (PT-SP) e do diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. "N�o � poss�vel considerar que corrup��o de um diretor de Marketing do Banco do Brasil para renovar um contrato seja continua��o da corrup��o do presidente da C�mara dos Deputados, cujo fim era outro contrato para outra empresa".
O relator resumiu o pensamento defendendo ter havido a realiza��o de v�rios crimes de forma independente. "Diante de todos esses conceitos e entendimentos sedimentados, considero que n�o se pode confundir o fato de acusados terem praticado v�rios crimes ao longo de dois anos atrav�s de uma quadrilha com continuidade de crime. Seria um privil�gio indevido".
Barbosa prosseguiu citando outras decis�es da Corte em que se manifestou pela impossibilidade da continuidade quando o intervalo entre os crimes ultrapassasse 30 dias. Destacou que no caso em espec�fico aplicou o conceito de continuidade em alguns dos crimes contrariando o Minist�rio P�blico, que defendia crimes isolados em quase todos os casos. "Se tiv�ssemos levado � risca a jurisprud�ncia desse Supremo Tribunal Federal as penas teriam sido bem mais gravosas".