Bras�lia – O conflito de opini�es entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da A��o Penal 470, voltou a dominar a sess�o desta quinta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros t�m teses opostas sobre a perda de mandato parlamentar por condena��o criminal, um dos �ltimos pontos em discuss�o no processo do mensal�o.
A Constitui��o Federal declara que os condenados em a��es criminais t�m o direito pol�tico suspenso. Em outro trecho, a Carta Magna abre exce��o no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato ap�s processo interno espec�fico.
Barbosa abordou a quest�o na segunda metade da sess�o desta quinta-feira, ap�s voltar do vel�rio do arquiteto Oscar Niemeyer, no Pal�cio do Planalto. Para o relator, a perda de mandato � autom�tica ap�s a condena��o criminal, especialmente no caso de crime contra a administra��o p�blica, pois os pol�ticos n�o t�m mais condi��es de representar o povo. “N�o cabe ju�zo pol�tico do Legislativo, pois a perda do mandato eletivo � efeito irrevers�vel da senten�a condenat�ria”, argumentou.
O ministro disse ainda que as decis�es do STF n�o podem ser submetidas ao crivo posterior do Congresso Nacional, alegando que isso vai contra a Constitui��o. "Acho inadmiss�vel esta Corte compartilhar com outro Poder algo que � insepar�vel de sua decis�o”, disse Barbosa, acrescentando que rever o conceito � “p�r em jogo a autoridade do Supremo Tribunal Federal e desacreditar a Rep�blica".
Segundo o relator, o processo interno no Parlamento para a perda de mandato � apenas um procedimento. “O STF comunicar� para declarar vago o cargo. Portanto, a delibera��o da Casa Legislativa prevista tem efeito meramente declarat�rio, n�o podendo rever nem tornar sem efeito a decis�o final desta Suprema Corte”.
Em voto de contraponto, Lewandoswki defendeu que a perda de mandato parlamentar s� pode ser decretada pelo Legislativo. Segundo ele, o �nico papel do STF � informar sobre decis�o irrecorr�vel que indica a penalidade pol�tica. “Qualquer coisa diferente disso gera indesejado conflito institucional, contrastando com salutar postura de autoconten��o”, disse o ministro.
De acordo com Lewandowski, n�o se pode impor a decis�o judicialmente partindo do pressuposto de que n�o ser� cumprida. “Temos que acreditar na honorabilidade e seriedade dos integrantes do Congresso Nacional. Eu acredito que quando comunicarmos que algu�m foi condenado criminalmente, seguir-se-� a perda de mandato”.
Segundo o revisor, a regra de exce��o sobre a perda de mandato de parlamentares n�o foi inclu�da na Constitui��o ao acaso, mas foi extensamente debatida e aprovada por grande maioria de votos.
Barbosa e Lewandowski se desentenderam at� mesmo sobre o sentido do voto do ministro Cezar Peluso, que deixou suas considera��es por escrito antes de se aposentar no in�cio de setembro. Para o relator, ele indicou claramente a suspens�o imediata dos direitos pol�ticos. J� Lewandowski acredita que o voto s� indica o que deve ser comunicado ao Congresso, sem eliminar a etapa legislativa.
O julgamento foi encerrado e a quest�o ser� votada pelos demais ministros na pr�xima segunda-feira.