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Estado de Minas

Joaquim Barbosa vota pela perda de mandato de condenados


postado em 06/12/2012 18:05 / atualizado em 06/12/2012 18:38

O relator do processo do mensal�o e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou pela perda do mandato dos tr�s deputados condenados na a��o, Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PR-MT). Em seu voto, ele afirmou que n�o cabe � C�mara rever a decis�o, que deve ser cumprida ap�s a fase de recursos. Depois disso, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, analisava a quest�o.

Para Barbosa, a condena��o criminal por uma pena superior a quatro anos de pris�o determina a suspens�o dos direitos pol�ticos e a perda do mandato eletivo. Na vis�o dele, o artigo da Constitui��o que prev� uma palavra final do Congresso sobre a condena��o de parlamentares s� se aplicaria se a decis�o de condena��o tivesse ocorrido antes do parlamentar assumir o cargo ou se o Judici�rio n�o tiver se manifestado sobre o tema.

"A previs�o qualificada no inciso VI do artigo 55 justifica-se quando a senten�a condenat�ria n�o tenha decretado a perda do mandato, seja por n�o ter decretado ou por ter ocorrido antes da expedi��o do diploma", disse o relator. Ele ressaltou que os crimes dos tr�s deputados foram cometidos durante o exerc�cio de mandato e praticados contra a administra��o p�blica, o que refor�aria a necessidade de afast�-los da fun��o parlamentar. Ele afirmou que deixar a palavra final para C�mara seria repassar uma fun��o do Judici�rio.

"Acho inadmiss�vel compartilhar com outro poder algo que � imanente e insepar�vel da decis�o", afirmou. "Parece-me que n�o h� possibilidade de desqualifica��o de decis�o criminal tramitado em julgado", completou. Barbosa disse ainda que rever a decis�o do STF seria p�r em jogo a "credibilidade" do Poder Judici�rio.

O relator aproveitou ainda para diferenciar este caso ao de outro parlamentar condenado pelo STF, Asdr�bal Bentes (PMDB-PA). Naquele caso, observou Barbosa, a pena foi inferior a quatro anos, o que n�o justificaria a decreta��o da perda do mandato, segundo o C�digo Penal.


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