O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensal�o, votou nesta quinta-feira pela rejei��o da possibilidade de perda autom�tica de mandato dos deputados federais ap�s a condena��o na a��o. Ao divergir do voto de Joaquim Barbosa, relator da a��o e presidente do Supremo Lewandowski se manifestou no sentido de que, pela Constitui��o, cabe � C�mara dos Deputados dar a palavra final sobre o mandato dos parlamentares. O julgamento foi encerrado e ser� retomado na segunda-feira.
"O que eu digo e enfatizo e mantenho � que n�o podemos usurpar a compet�ncia do Congresso Nacional (...) e decretar a perda do mandato", afirmou o revisor. O ministro lembrou que h� "jurisprud�ncia torrencial" no Supremo de que a perda de mandato n�o � imediata. "A menos que inovemos", alfinetou. O revisor chegou a lembrar que na Assembleia Constituinte de 1988 os parlamentares enfrentaram esse assunto e, na ocasi�o, prevaleceu o entendimento de que a palavra final � do Legislativo. "Eu n�o posso me substituir ao Congresso Nacional e decretar aqui a perda de mandato", observou.
Barbosa interveio em v�rios momentos durante o voto de Lewandowski. "Cometer o crime n�o � algo muito mais grave do que se eleger ilegitimamente?", questionou o relator no momento em que o revisor destacou que, pela Constitui��o, apenas o Tribunal Superior Eleitoral tem compet�ncia para cassar automaticamente o mandato de parlamentares.
Durante os debates, v�rios ministros sinalizaram como devem votar na mat�ria. Do lado do relator, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aur�lio Mello e Celso de Mello. Mendes disse que, quando os constituintes sustentaram que a perda de mandato n�o � autom�tica, eles discutiram crimes de menor poder ofensivo, o que � diferente no caso do mensal�o. � tese do revisor, somente o ministro Dias Toffoli aderiu at� o momento.
No caso do ex-l�der do PMDB Jos� Borba, atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), ele perderia, pela proposta de Lewandowski, o mandato quando se esgotarem todos os recursos poss�veis - como o mandato dele termina no final do m�s, possivelmente n�o teria efeitos a decis�o do tribunal.