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Estado de Minas

Decis�o sobre perda de mandato � do Congresso, dizem parlamentares


postado em 06/12/2012 20:35

Em rea��o ao voto do relator do mensal�o, ministro Joaquim Barbosa, congressistas de v�rios partidos insistem que a palavra final sobre a perda do mandato dos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) � deles. Afirmam que a Constitui��o lhes d� essa prerrogativa, conforme estabelecido pelo par�grafo segundo do inciso sexto do artigo 55.

"Eu n�o estou comentando qualquer voto do Supremo. Estou falando sobre o que a Constitui��o determina. Quem faz o ato da perda do mandato � a C�mara, no caso dos deputados, e o Senado, no caso de senadores. Isso est� muito claro", disse o presidente da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado, Eun�cio Oliveira (PMDB-CE).

O l�der do PT na C�mara, Jilmar Tatto (SP), disse que a C�mara vai cumprir a lei. "Se vier uma decis�o do Supremo pela cassa��o dos mandatos, competir� � C�mara abrir o processo e dar a palavra final. Isso � o que estabelece a Constitui��o". Ao saber que o relator do processo, Joaquim Barbosa, anunciou que se for decretada a perda o Supremo n�o vai entrar em choque com o Legislativo, apenas comunicar que houve a cassa��o, Tatto disse que n�o esperava outra coisa da Corte. "N�o vou dizer que � um recuo. Apenas que � o reconhecimento do que diz a Constitui��o".

O presidente da C�mara, Marco Maia (PT-RS), viajou para o Rio Grande do Sul e n�o comentou o voto de Joaquim Barbosa. Mas ele j� havia adiantado que lutaria pelo cumprimento do artigo 55 da Constitui��o e que n�o decretaria a perda do mandato de quem vier a ser cassado pelo STF. Antes, vai instaurar o processo, exatamente como deseja Joaquim Barbosa. J� o futuro l�der do PT, Jos� Nobre Guimar�es (CE), preferiu ser cauteloso. "Vamos esperar o voto de todos os ministros para depois comentar".

Esta n�o � a primeira vez que o Congresso entra em choque com a Justi�a. Em 2007, mesmo sem uma lei formal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu impor a fidelidade partid�ria na legisla��o eleitoral no Brasil. Ao julgar uma a��o do DEM, o TSE decidiu que o mandato pertencia ao partido. Isso fez com que as legendas que se sentiam prejudicadas com o troca-troca partid�rio requeressem a cassa��o do mandato dos infieis e sua posterior substitui��o pelos suplentes. No mesmo ano, o STF estabeleceu o entendimento de que a fidelidade partid�ria passaria a ser a norma. Mas s� valeria para a cassa��o dos mandatos de parlamentares que trocaram de partido ap�s a decis�o do TSE.

Outro motivo de choque foi a Lei da Ficha Limpa. Muitos candidatos foram pegos por ela no meio da campanha eleitoral de 2010. Impedidos de tomar posse, eles recorreram ao TSE e ao STF, alegando que a norma s� deveria valer para as elei��es seguintes porque n�o poderia retroagir para prejudicar. O Supremo decidiu que eles tinham raz�o. Desse modo, recuperaram o mandato os senadores Jo�o Capiberibe (PSB-AP), J�der Barbalho (PMDB-PA) e C�ssio Cunha Lima (PSDB-PB), entre outros pol�ticos.


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