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Estado de Minas

Ministros do STF defendem cumprimento de decis�o que for tomada sobre perda de mandato


postado em 11/12/2012 20:16

Bras�lia – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Marco Aur�lio Mello defenderam nesta ter�a-feira o cumprimento imediato da decis�o da Corte caso decrete a perda de mandato de parlamentares condenados na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. O Tribunal deve decidir a quest�o nesta quarta-feira, na retomada do julgamento. At� o momento, o placar est� empatado em 4 a 4.

Marco Aur�lio comentou as declara��es do presidente da C�mara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), indicando que pode n�o acatar decis�o do Supremo, se definir pela cassa��o do mandato. “Porque n�o se est� em uma �poca de exce��o e � incompreens�vel essa rea��o, que jamais foi entendida por qualquer integrante [do STF] como intimidativa”, disse o ministro.

Segundo Marco Aur�lio, a decis�o do STF deve ser respeitada porque somente a Corte tem responsabilidade de fazer valer a Constitui��o. “O dia que uma decis�o da Suprema Corte n�o for observada, n�s estaremos muito mal”. O ministro acredita que � poss�vel uma san��o caso a C�mara descumpra decis�o do STF, que pode ser sugerida pelo relator do processo e presidente do Tribunal, ministro Joaquim Barbosa.

O ministro Gilmar Mendes lembrou que, caso tivesse qualquer desconfian�a sobre o processo, os parlamentares poderiam t�-lo suspendido quando a den�ncia foi aceita, em 2006. Desde 2001, uma emenda na Constitui��o garante �s Casas Legislativas, por maioria de votos, suspender processo contra parlamentar, o que garante equil�brio entre os Poderes.

O ministro ainda disse que, do ponto de vista l�gico, � “extremamente dif�cil” compatibilizar o exerc�cio do mandato com as penas aplicadas aos parlamentares, e que as condena��es n�o foram por motivos menores, como acidentes de tr�nsito. “Aqui a gente mais do que uma maioria eventual, n�s temos um institui��o do Estado Civil. As pessoas t�m que respeitar a dimens�o institucional da decis�o”.

Mesmo que a decis�o sobre perda de mandato prevale�a amanh�, o entendimento pode ser alterado posteriormente por um recurso conhecido como embargos infringentes. Previsto no regimento interno do STF, ele possibilita a revis�o do processo quando a decis�o n�o � un�nime. A Corte ainda ter� que decidir se esse tipo de recurso foi derrubado com uma lei de 1990.

Voto favor�vel � prerrogativa do Legislativo sobre perda de mandato, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensal�o, tamb�m destacou o car�ter provis�rio da decis�o, que classificou como “prec�ria”. “No curto prazo, n�o vejo nenhuma consequ�ncia pr�tica com rela��o � decis�o que se tomar� amanh�”, disse o ministro, j� considerando o placar final de 5 votos a 4 a favor da perda de mandato ser decretada pela Corte. Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello.

Lewandowski tamb�m citou a possibilidade dos embargos infringentes e lembrou que os novos ministros – Teori Zavascki e o pr�ximo, ainda n�o indicado, para a vaga de Carlos Ayres Britto – participar�o do julgamento desses recursos no ano que vem. Na d�cada de 1990, Zavascki publicou artigo defendendo que a perda de mandato s� pode ser decretada pelo Legislativo. O texto foi citado por v�rios ministros no julgamento do mensal�o.


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