
Enquanto aguarda a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o recurso para suspender a lei que obriga o munic�pio a investir 30% em educa��o – noticiado com exclusividade pelo Estado de Minas na edi��o dessa sexta-feira –, a Prefeitura de Belo horizonte atua em outra frente, na C�mara Municipal. Ela conseguiu mudar a legisla��o que determina a aplica��o desse �ndice por meio de uma Proposta de Emenda � Lei Org�nica 07/2010, aprovada em segundo turno pelos vereadores na quarta-feira. Se antes o Executivo era obrigado a aplicar 30% de toda a sua receita or�ament�ria na educa��o, agora ele ter� de investir apenas os 30% da receita resultante de impostos. At� outubro, a arrecada��o do munic�pio foi de R$ 5,9 bilh�es, enquanto nos �ltimos 12 meses a receita tribut�ria foi de R$ 2,1 bilh�es.
Al�m dessa mudan�a, o projeto aprovado – que tem de passar pela san��o do prefeito – reduz para 25% a aplica��o da arrecada��o do munic�pio em “manuten��o e desenvolvimento de ensino”. Isso significa que a prefeitura da capital mineira n�o vai precisar mais aplicar 30% do seu or�amento no conjunto de itens que inclui, por exemplo, a remunera��o e aperfei�oamento dos professores e demais servidores da educa��o, aquisi��o de material escolar, manuten��o de programas de transporte escolar e aquisi��o, manuten��o, constru��o e conserva��o de instala��es. A Lei Org�nica do Munic�pio vigente � de 1990, seu relator foi o ent�o vereador, Patrus Ananias (PT), ex-ministro do Desenvolvimento Social e Combate � Fome e principal advers�rio do prefeito Marcio Lacerda nas elei��es.
Inclusiva
Na proposta que recebeu o aval dos vereadores, algumas atividades, classificadas como a��es de educa��o inclusiva, v�o receber 5% restantes da receita tribut�ria para chegar aos 30% exigidos. Entre elas, a produ��o e transmiss�o de programas de educa��o promovidos ou patrocinados pelo poder p�blico municipal, veiculados em emissoras de r�dio e TV. Tamb�m ser�o beneficiados os programas que permitam o uso, pela comunidade, do pr�dio escolar e de suas instala��es, durante os fins de semana, f�rias escolares e feriados. O texto define como educa��o inclusiva “aquela destinada a garantir as precondi��es de aprendizagem e acesso aos servi�os educacionais, a reinser��o de crian�as e jovens em risco social no processo de ensino e a erradica��o do analfabetismo digital”.
Na justificativa da proposta a prefeitura ressalta que a aplica��o do percentual de receita na educa��o est� em conson�ncia ao que prev� a Constitui��o Federal. Em rela��o � retroatividade o Executivo afirmou que tem por objetivo possibilitar uma organiza��o cont�bil eficiente e maior transpar�ncia na aplica��o dos recursos p�blicos destinados � educa��o.
Sem redu��o
Por meio de nota, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que a administra��o do prefeito Marcio Lacerda (PSB) sempre aplicou na educa��o percentuais superiores ao que est� previsto na Constitui��o, “que vincula a aplica��o de 25% das receitas de impostos dos munic�pios na �rea da educa��o” e que a Lei Org�nica do Munic�pio violou a Constitui��o ao determinar a aplica��o de 30% de toda a receita municipal na �rea da educa��o. Ainda de acordo com a prefeitura, a administra��o foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir pela preval�ncia do crit�rio estabelecido na Constitui��o. “Por ser de hierarquia superior ao crit�rio previsto na Lei Org�nica, e n�o para diminuir os recursos que vem aplicando na �rea da educa��o”, alegou. A prefeitura informou ainda que n�o haver� nenhuma redu��o no or�amento para a educa��o e que nenhum recurso ser� retirado da educa��o para ser aplicado em obras da Copa.