A dois dias do prazo final para diploma��o dos eleitos em 2012, que termina nesta quarta-feira, 26 prefeitos em Minas Gerais continuam sob amea�a de cassa��o pela Justi�a Eleitoral dos registros das candidaturas. Se isso acontecer, eles perdem o direito de exercer o mandato. Vinte recursos tramitam no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER-MG) e o restante est� para ser julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se n�o forem julgados at� o fim desta semana, quando come�a o recesso nas duas cortes, esses prefeitos acusados de irregularidades v�o tomar posse, no dia 1º de janeiro, sob suspei��o de ter cometido irregularidades, entre elas compra de votos, abuso do poder econ�mico e rejei��o de contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas.
No TSE, aguardam serem julgados em �ltima inst�ncia os recursos para cassa��o dos registros de candidaturas e, por conseguinte, impedimento para exercer o mandato, os prefeitos eleitos de Bambu�, Lelis Jorge Silva (PTB; de Piedade das Gerais, Rog�rio Mendes da Costa (PR); de S�o Pedro dos Ferros, Reginaldo Moura Batista (PPS); de Paulistas, Geraldo Ribeiro de Morais (DEM); de S�o Francisco; Evanilso Aparecido Carneiro (PSDB); e de Ibi�, Paulo Jos� da Silva (PMDB).
Prazo para julgar a��es
Como n�o h� prazo legal para as cortes eleitorais julgarem os recursos - nas comarcas, nos tribunais regionais e no TSE -, as senten�as podem sair a qualquer momento, inclusive com os prefeitos j� empossados no cargo. A legisla��o eleitoral prev�, no entanto, data limite para protocolo de novos pedidos de cassa��o dos registros de candidatura em fun��o de irregularidades cometidas durante o processo eleitoral. O prazo previsto � at� 15 dias ap�s a diploma��o dos candidatos. Pelo calend�rio eleitoral, as diploma��es em todo o pa�s terminam nesta quarta-feira.
Quem assume
De acordo com legisla��o eleitoral, em caso de cassa��o definitiva do registro da candidatura de eleito no pleito majorit�rio (prefeitos, governadores e presidente da Rep�blica) assume o cargo o segundo colocado mais votado, desde que o primeiro colocado tenha obtido vota��o inferior a 50% dos votos mais um. Do contr�rio, a Justi�a marca nova data para realiza��o de novas elei��es.