
Nada menos que 3.050 processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativos a irregularidades ou fraudes no uso do dinheiro p�blico por ex-prefeitos, ex-secret�rios e outros ocupantes de cargos p�blicos em Minas Gerais poder�o ser extintos no ano que vem sem puni��o para os culpados. Isso ocorrer� se a proposta em tramita��o na Assembleia Legislativa que determina a prescri��o das a��es sentenciadas que n�o transitarem em julgado em cinco anos virar lei. Levantamento do Minist�rio P�blico de Contas feito a pedido do Estado de Minas mostra que atualmente 2.750 processos est�o em grau de recurso h� mais de cinco anos, e em 2013, outros 300 completar�o o prazo necess�rio para caducar.
Como mostrou o Estado de Minas na edi��o de ontem, um substitutivo ao projeto de lei complementar que pode ser votado em segundo turno esta semana estabelece para os processos que entraram no TCE at� 15 de dezembro do ano passado o prazo de cinco anos entre a primeira decis�o de m�rito e a senten�a final, da qual n�o couber recurso. As a��es que ultrapassarem esse per�odo sem transitar em julgado ser�o prescritas e os condenados se ver�o livres das multas que lhes forem imputadas.
O TCE julga atos relativos ao uso do dinheiro p�blico em contratos, licita��es e concursos p�blicos, por exemplo, e cada irregularidade encontrada – podem ser v�rias em um mesmo processo – pode sujeitar o respons�vel a multa de at� R$ 35 mil. Para se ter uma ideia, em 2011 o TCE aplicou R$ 1.323.057,87 em multas relativas a mais de 5 mil processos.
Das cerca de 3 mil a��es que seriam atingidas pelo projeto de lei, o TCE n�o soube informar quantas pedem tamb�m ressarcimento ao er�rio por danos ao patrim�nio, mas informou que essa devolu��o de dinheiro, constitucionalmente, � imprescrit�vel. Ou seja, nas a��es em que o antigo servidor for condenado em primeira inst�ncia a pagar multa, por exemplo, mas tamb�m h� o pedido de ressarcimento, ele n�o ficar� livre da condena��o final. “Nesses casos, o processo continua o curso normal, e no dia do julgamento, o tribunal vai reconhecer que a multa prescreveu e conden�-lo somente pelo dano ao er�rio. Para o ressarcimento n�o h� prazo, pode ser julgado para sempre”, explicou o procurador-geral do Minist�rio P�blico de Contas de Minas Gerais, Glaydson Soprani Massaria.
O procurador n�o soube informar quantos dos processos pendentes teriam pedido de ressarcimento ao er�rio. Glaydson Massaria considerou o prazo de cinco anos entre a primeira senten�a e o julgamento final razo�vel. “� o mesmo prazo na a��o popular e por improbidade administrativa. Ambos prescrevem em cinco anos e j� tornam de imediato o cidad�o ineleg�vel. No caso do TCE, � preciso que isso seja reconhecido pela Justi�a Eleitoral”, argumentou, embora reconhe�a tamb�m que na Justi�a Comum as a��es quase nunca caducam por decurso do prazo.
Para o procurador, a sociedade precisa cobrar agilidade do poder p�blico para julgar mais r�pido as a��es. “Imagine um caso de dif�cil elucida��o tramitando 20 ou 30 anos e o indiv�duo com a corda no pesco�o? Ou um bisneto ver o prefeito da �poca em que era crian�a ser condenado? N�o faz sentido, por isso existem os prazos constitucionais”, disse.