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Estado de Minas

Redu��o da maioridade penal volta a ser discutida com o fim do recesso parlamentar


postado em 14/01/2013 09:31 / atualizado em 14/01/2013 09:40

Com o fim do recesso parlamentar, a partir da primeira semana de fevereiro, deputados e senadores v�o estar �s voltas com um assunto pol�mico. Trata-se da redu��o da maioridade penal, assunto que ser� nalisado pela Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania, antes de ir ao plen�rio para vota��o.

A Constitui��o prev� que n�o podem ser imputados penalmente os menores de dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a puni��es espec�ficas previstas no Estatuto da Crian�a e do Adolescente, mas � grande a press�o de parte da sociedade para que os hoje menores infratores possam ser penalmente responsabilizado por suas a��es.


Tr�s propostas de emenda � Constitui��o (PECs) sobre o tema aguardam, na CCJ, decis�o da Mesa Diretora sobre pedido para que sejam analisadas em conjunto. Depois de receberem parecer da comiss�o, seguir�o para vota��o em Plen�rio e, se um dos textos for aprovado em duas vota��es no Senado, ser� encaminhado � C�mara, onde obedecer� a rito semelhante, at� a rejei��o ou promulga��o como emenda constitucional.

O tema da maioridade penal chegou a ser debatido pela comiss�o de juristas que elaborou um anteprojeto de novo C�digo Penal. Os especialistas se dividiram quanto � possibilidade de redu��o do limite atual - uma parte considera a previs�o uma cl�usula p�trea da Constitui��o. Mas a comiss�o ressaltou que, de qualquer forma, o �nico caminho para uma eventual mudan�a seria por emenda constitucional, o que fugia �s suas atribui��es.

Crimes hediondos

Os tr�s textos em an�lise na CCJ t�m nuances espec�ficas no tratamento dos menores infratores. A PEC  do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), restringe a redu��o da maioridade penal - para 16 anos - aos crimes arrolados como inafian��veis e insuscet�veis de gra�a ou anistia: tortura, terrorismo, tr�fico de drogas e hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da Constitui��o). Tamb�m inclui os casos em que o menor tiver m�ltipla reincid�ncia na pr�tica de les�o corporal grave ou roubo qualificado.

Relator da mat�ria na CCJ, o senador Ricardo Ferra�o (PMDB-ES) se posicionou pela aprova��o, destacando que “a sociedade brasileira n�o pode mais ficar ref�m de menores que, sob a prote��o da lei, praticam os mais repugnantes crimes”. Para ele, o direito n�o se presta a proteger esses infratores, “mas apenas os que, por n�o terem atingido a maturidade, tamb�m n�o conseguem discernir quanto � corre��o e �s consequ�ncias de seus atos”.

Outros pa�ses

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi al�m em sua proposta: para ele, quem tem 15 anos tamb�m deve ser responsabilizado penalmente na pr�tica de homic�dio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados.

A proposta, ainda sem relator na CCJ, cita exemplos do Mapa M�ndi da Maioridade Penal, elaborado pelo Fundo das Na��es Unidas para a Inf�ncia (Unifec), em 2005. Segundo esse documento, nos Estados Unidos, a maioridade varia de 6 a 18 anos, conforme a legisla��o estadual. No M�xico, � de 11 ou 12 anos na maioria dos estados. A Am�rica do Sul � a regi�o em que a maioridade � mais tardia: na Argentina e Chile, aos 16 anos. No Brasil, Col�mbia e Peru, aos 18.

Ao justificar o projeto, Gurgacz cita, ainda, levantamento realizado pela Associa��o Brasileira de Magistrados e Promotores de Justi�a da Inf�ncia e Juventude, segundo o qual os adolescentes seriam respons�veis por 10% do total de crimes ocorridos no Brasil.

"A redu��o da idade da imputabilidade penal de 18 para 15 anos, nos casos de cometimento de crimes de homic�dio doloso e roubo seguido de morte, � necess�ria, devido ao aumento do desenvolvimento mental e discernimento dos adolescentes nos dias atuais e � necessidade de intimida��o da pr�tica desses crimes por esses menores”, salienta Acir Gurgacz.

Sem exce��es


A terceira PEC sobre maioridade em an�lise na CCJ � mais ampla que as duas anteriores. O texto, apresentado pelo senador Cl�sio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de crime cometido. Cl�sio prop�e uma nova reda��o para o artigo 228: “A maioridade � atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa � penalmente imput�vel e capaz de exercer todos os atos da vida civil”.

Na opini�o do senador, quem tem 16 anos n�o s� deve ser pass�vel de processo criminal, como deveria ter direito de se casar, viajar sozinho para o exterior, celebrar contratos e dirigir, ou seja, deveria atingir tamb�m a plenitude dos direitos civis. A proposta, inclusive, torna obrigat�rio o voto dos maiores de 16 e menores de 18, hoje facultativo.

"O que temos em mente � dotar o maior de 16 anos de plena cidadania, com os direitos e responsabilidades decorrentes dessa nova condi��o, inclusive na esfera penal”, diz o autor da PEC, relatada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).

Participa��o popular


Pesquisa do Instituto DataSenado publicada em outubro apontou que 89% dos 1.232 cidad�os entrevistados querem imputar crimes aos adolescentes que os cometerem. De acordo com a enquete, 35% fixaram 16 anos como idade m�nima para que uma pessoa possa ter a mesma condena��o de um adulto; 18% apontaram 14 anos e 16% responderam 12 anos. Houve ainda 20% que disseram “qualquer idade”, defendendo que qualquer pessoa, independente da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada como um adulto.

No mesmo m�s, o senador Ivo Cassol (PP-RO) prop�s um Projeto de Decreto Legislativo que sugere a realiza��o de plebiscito sobre a redu��o da maioridade penal para 16 anos, a ser realizado j� nas pr�ximas elei��es presidenciais, em 2014.

"Manter em 18 anos o limite para a condi��o de imputabilidade � ignorar o desenvolvimento mental dos nossos jovens. A redu��o da maioridade, por si s�, n�o resolveria os nossos graves problemas de seguran�a p�blica. Entretanto, seria uma boa contribui��o, pois os jovens, em fun��o da impunidade, sentem-se incentivados � pr�tica do crime", disse Cassol, no plen�rio, ao apresentar a proposta.

Com Ag�ncia Senado


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