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Estado de Minas

Procuradoria quer impedir emiss�o de certid�o eleitoral de pol�ticos com contas rejeitadas


postado em 16/01/2013 20:22

Bras�lia - Em a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) quer impedir que a Justi�a Eleitoral emita a certid�o eleitoral para pol�ticos que tenham suas contas de campanha rejeitadas. A certid�o � uma das exig�ncias para o registro de candidaturas a cargos eletivos.

Autora da Adin, a procuradora-geral da Rep�blica em exerc�cio, Sandra Cureau, requer que o STF estabele�a que o conceito de “apresenta��o de contas” seja entendido n�o apenas pelo ato de entregar o documento � Justi�a Eleitoral, mas que ele represente tamb�m que o documento seja regular. Ou seja, para obter o registro, o pol�tico n�o poder� ter presta��es de contas anteriores rejeitadas nem poder� ter a atual presta��o considerada irregular.

Para Sandra Cureau, o atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a concess�o da certid�o eleitoral fere a Constitui��o e o princ�pio da moralidade para o exerc�cio do mandato. No entendimento da procuradora-geral em exerc�cio, a presta��o de contas � o “�nico meio colocado � disposi��o da Justi�a Eleitoral para promover o controle da arrecada��o e dos gastos de campanha eleitoral e, assim, garantir o respeito a diversas normas, cujo objetivo � tornar efetivos os preceitos constitucionais, como o equil�brio na disputa eleitoral e a prote��o das elei��es contra o abuso de poder econ�mico”.

Na a��o, a procuradora-geral em exerc�cio lembra que ao longo dos anos o conceito de presta��o de conta tem sido modificado e isso tem permitido que pol�ticos com contas rejeitadas n�o sejam punidos. Sandra Cureau cita, inclusive, n�meros da pr�pria Justi�a Eleitoral que revelam que, em mar�o do ano passado, 21 mil candidatos tiveram suas contas desaprovadas. “Tal n�mero, certamente, � resultado da aus�ncia de consequ�ncias jur�dicas decorrentes da pr�tica de regularidades na movimenta��o de recursos de campanha”, disse.

Ela pede que seja concedida liminar para que os efeitos da medida tenham validade para a an�lise da presta��o de contas dos candidatos que disputaram as elei��es do ano passado. “A defini��o do conceito de quita��o eleitoral, no que se refere � presta��o de contas de campanha, � fundamental para o processo eleitoral. Ademais, deve ser ressaltado que a Justi�a Eleitoral, no momento, analisa as presta��es de contas dos candidatos que concorreram nas elei��es de 2012, sendo de todo recomend�vel que tal an�lise ocorra j� a partir das balizas de interpreta��o fixadas pelo Tribunal”, diz trecho da Adin.


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