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Estado de Minas

Advogados viram r�us no confronto com Minist�rio P�blico

�rg�o exige licita��o de contratos com a administra��o p�blica. OAB veta processos e at� o presidente da entidade � denunciado


postado em 14/02/2013 06:00 / atualizado em 14/02/2013 06:12


Os advogados que prestam servi�o � administra��o p�blica vivem entre a cruz e a espada. De um lado o Minist�rio P�blico, contr�rio � contrata��o direta de servi�os jur�dicos por prefeituras e outros �rg�os da administra��o, a n�o ser em casos muito espec�ficos. De outro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que condena a participa��o de seus filiados em processos licitat�rios. Nesse terreno movedi�o, sobrou at� para o presidente nacional da autarquia, Marcus Vinicius Furtado Co�lho, que foi denunciado por improbidade administrativa pelo Minist�rio P�blico do Piau�. Segundo a den�ncia, Co�lho foi contratado, sem licita��o, pela prefeitura de Ant�nio Almeida, no interior do estado, para representar a cidade em a��es judiciais.

Para tentar regularizar a atua��o, o Conselho Federal da OAB editou, em outubro, uma s�mula proibindo os advogados de entrar nesse tipo de concorr�ncia. O argumento � de que � inexig�vel procedimento licitat�rio para contrata��o de servi�os advocat�cios, em fun��o da singularidade da atividade, a not�ria especializa��o e a inviabiliza��o objetiva de competi��o. Outra norma tamb�m editada pela OAB determina que advogados n�o podem ser responsabilizados criminalmente ou civilmente por emitir parecer t�cnico dispensando a realiza��o da licita��o para fornecimento de bens e servi�os. No entanto, elas n�o t�m nenhuma validade jur�dica, no entendimento do Minist�rio P�blico, fiscal da aplica��o da lei. Diante disso, hoje n�o h� praticamente uma banca que preste servi�os ao poder p�blico que n�o responda a processos por contrata��o sem licita��o.

Ineficaz Para o promotor do Patrim�nio Publico do Minist�rio P�blico de Minas Gerais Leonardo Barbabella, as duas s�mulas s�o ineficazes em rela��o ao ordenamento jur�dico. “Essa � uma decis�o de um �rg�o classista que n�o tem poder de lei”, ressalta. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) j� decidiu que servi�os de assessoria jur�dica podem ser contratados, desde que o objeto seja singular. “Se uma prefeitura tem uma d�vida tribut�ria enorme, um caso dif�cil, ela pode contratar um escrit�rio especializado sem precisar fazer licita��o, mas para atividades permanentes ela tem de ter um quadro de profissionais”, diferencia ele.

Barbabella acredita tamb�m n�o haver sentido a s�mula que impede a responsabiliza��o criminal de advogados que emitem pareceres dispensando �rg�os p�blicos de fazer licita��o. “Se um advogado emite parecer para dispensa de licita��o com a inten��o de simular ou mascarar contrata��es ilegais ou fraudulentas, ele vai responder por isso”, avisa. Para evitar esse tipo de conflito, o promotor defende que os procuradores das prefeituras ou de governos estaduais ou federal sejam sempre concursados.

Honor�rios

“O Minist�rio P�blico � radicalmente contra a contrata��o direta de advogado, e com isso, todas as principais bancas de advocacia no pa�s que trabalham com direito p�blico s�o r�s em processos de improbidade administrativa. J� a OAB condena a participa��o de advogado em processo licitat�rio, alegando, inclusive, se tratar de infra��o disciplinar por aviltamento de honor�rios”, afirma o advogado Wederson Adv�ncula, integrante da se��o mineira da OAB-MG e coordenador da �rea de direito eleitoral da Escola Superior da Advocacia de Minas Gerais.

Para o advogado, tamb�m alvo de processos, falta sensibilidade ao MP. “Duvido que o membro do Minist�rio P�blico, caso esteja doente, v� ligar para o m�dico mais barato para se tratar. Da mesma forma, duvido que, caso seja processado, v� procurar nos jornais o advogado mais barato para defend�-lo. Como querer que a administra��o tome essa medida?”, argumenta. Para ele, � preciso uma regra clara que evite esse conflito. Segundo Adv�ncula, em todo o pa�s os tribunais t�m decis�es contradit�rias em rela��o ao assunto. “Algumas vezes, permitem a inexigibilidade, e em outros casos, pro�bem. O Supremo Tribunal Federal (STF), �rg�o m�ximo do Poder Judici�rio, admite a discricionariedade no procedimento de inexigibilidade de licita��o, permitindo que o gestor escolha o profissional que prestar� servi�os advocat�cios com base no grau de confian�a que nele deposita”, exemplifica.


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