
Em meio a ataques vindos do Legislativo e da Pol�cia Federal, e da amea�a de ver extinto o poder de investiga��o em mat�rias criminais, o Minist�rio P�blico ganhou um instrumento a mais para coibir e punir eventuais irregularidades cometidas por promotores e procuradores de Justi�a. A reforma do Regimento Interno do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP), aprovada no fim de janeiro, d� ao �rg�o a compet�ncia origin�ria para abrir processos disciplinares contra integrantes do MP, independentemente de autoriza��o das corregedorias locais. Se o novo texto existisse no ano passado, a investiga��o contra o ex-senador goiano Dem�stenes Torres (ex-DEM), que � procurador de Justi�a em Goi�s, j� estaria em um est�gio mais avan�ado, pois n�o haveria a necessidade de as apura��es serem iniciadas na Corregedoria do MP de Goi�s.
A autonomia conquistada pelo conselho, que exerce o controle externo do MP, � enxergada pelo conselheiro Fabiano Silveira como um fator de fortalecimento das investiga��es realizadas pelo Minist�rio P�blico. A possibilidade de abrir processos foi incorporada a partir da decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu poder semelhante ao Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). Autor da proposta que permite ao corregedor do CNMP instaurar diretamente processos administrativos disciplinares contra membros do MP, Silveira avalia que o novo regimento d� for�a ao combate � Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 37, que retira o poder de investiga��o do �rg�o. A mat�ria foi aprovada na C�mara, no ano passado, e tramita agora no Senado.