Diego Abreu

Bras�lia – Em meio �s d�vidas sobre quando v�o ser efetivadas as penas dos r�us condenados no julgamento do mensal�o, o Supremo Tribunal Federal (STF) ter� que se pronunciar sobre um processo que trata da possibilidade de concess�o de pris�o domiciliar aos condenados em regime semiaberto. O recurso protocolado pelo Minist�rio P�blico do Rio Grande do Sul contra uma decis�o da Justi�a ga�cha nada tem a ver com o mensal�o, mas poder� interferir no cumprimento das penas dos r�us da A��o Penal 470, al�m de tirar da cadeia milhares de brasileiros detidos em estabelecimentos impr�prios.
O tema � t�o controverso no meio jur�dico que o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, convocou uma audi�ncia p�blica para ouvir especialistas antes de levar o processo a julgamento. Estar[a em pauta a progress�o para pris�o domiciliar quando n�o houver col�nias agr�colas ou industriais, que s�o os estabelecimentos onde devem ser detidos os condenados em regime semiaberto. Juristas ouvidos pela reportagem alertam que praticamente inexistem no pa�s locais adequados para abrigar detentos nesse regime.
O recurso contra a decis�o da Justi�a do Rio Grande do Sul, que permitiu a um r�u cumprir pena em casa enquanto n�o houvesse estabelecimento prisional que atendesse os requisitos da Lei de Execu��es Penais (LEP), teve sua repercuss�o geral reconhecida pelo Supremo. Isso significa que, qualquer que seja a decis�o, ela servir� de par�metro para toda a Justi�a brasileira.
“Se o Supremo decidir que todos podem ir para casa, evidentemente a decis�o atingir� os condenados do mensal�o”, afirmou o presidente da Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra. Ele � contra o abrandamento da pena por considerar que a libera��o de um detento que deveria estar isolado significar� aumento da viol�ncia. Desembargador da Justi�a de S�o Paulo, Calandra observa que falta fiscaliza��o das pris�es domiciliares, o que acarreta liberdade para pessoas que deveriam estar detidas. “Aplicar uma pena e ela acabar n�o sendo cumprida desmoraliza o sistema penal, difunde a ideia de impunidade e provoca uma instabilidade no pa�s", destaca.
O magistrado relata que perdeu uma prima, em Salvador, assassinada na frente da filha de 3 anos por um condenado em regime semiaberto, que estava nas ruas beneficiado por decis�o semelhante � que � alvo de recurso no STF. “O sistema penitenci�rio n�o recupera ningu�m, mas soltar uma pessoa sem nenhum compromisso com a reinser��o e reeduca��o � a mesma coisa que dar um salvo-conduto para o cometimento de novos crimes”, comparou Calandra.
MENSAL�O No caso do mensal�o, 11 dos 25 condenados cumprir�o pena inicialmente em regime semiaberto. Entre os condenados nessa situa��o est�o os deputados Jos� Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), al�m do presidente do PTB, Roberto Jefferson. Todos pretendem recorrer da condena��o definida pelo STF, mas caso as penas sejam mantidas, v�o apostar no julgamento do recurso que motivou a audi�ncia p�blica que deve ocorre ainda no primeiro semestre.
Os condenados em regime fechado, como o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares e o empres�rio Marcos Val�rio, tamb�m poder�o ser beneficiados por eventual decis�o do Supremo no sentido de permitir a pris�o domiciliar, pois, depois de cumprido um sexto da pena, eles poder�o ganhar progress�o para o regime semiaberto.
O ministro Marco Aur�lio Mello alerta que h� jurisprud�ncia na Suprema Corte para que, em casos como o que gerou o recurso que ser� julgado pelo plen�rio, se conceda o benef�cio da progress�o do regime ao condenado quando n�o h� estabelecimento pr�prio para o cumprimento da pena. “N�o pode o condenado ficar num regime mais gravoso por defici�ncia do Estado. O sistema carcer�rio precisa ser revisto se � que se pretende de fato recuperar algu�m”, salientou.
EFEITO CASCATA Especialistas entendem que a tend�ncia � de que o STF edite uma s�mula vinculante a partir da confirma��o da possibilidade de convers�o do semiaberto para o regime domiciliar. Na pr�tica, a publica��o amarra � interpreta��o da Corte decis�es semelhantes em todo o pa�s. O presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, Romualdo Calvo Filho, avalia que uma decis�o nesse sentido representar� uma resposta veemente “� incompet�ncia do Estado brasileiro”, que n�o investe adequadamente no sistema prisional. “� triste e grave que o preso em semiaberto v� para a rua, mas o que fazer se o Estado n�o est� cumprindo a lei?”
Relator do recurso e idealizador da audi�ncia p�blica, Gilmar Mendes explica que o debate com a participa��o da sociedade ser� fundamental, “tendo em vista as consequ�ncias que a decis�o desta Corte ter� em rela��o a todo o sistema penitenci�rio brasileiro, com inevit�veis reflexos sobre os atuais regimes de progress�o prisional”.