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Estado de Minas

STF derruba lei que parcela precat�rios em 15 anos

Autora de uma das a��es julgadas pelo STF, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificava as novas regras como calote


postado em 14/03/2013 20:13 / atualizado em 14/03/2013 20:16

Bras�lia, 14 - O Supremo Tribunal Federal declarou nesta quinta-feira inconstitucional a emenda de 2009 que instituiu um novo regime para pagamento de precat�rios - d�vidas do poder p�blico resultantes de decis�es judiciais. A maioria considerou inconstitucionais dispositivos como parcelamento dos d�bitos em at� 15 anos, realiza��o de leil�es de precat�rios, corre��o dos t�tulos por �ndices que n�o recomp�em os valores e compensa��o em caso de d�vida do credor com o poder p�blico.

Conforme dados do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), os precat�rios de Estados e munic�pios vencidos at� o meio do ano passado somavam R$ 94 bilh�es.

A derrubada da emenda poder� causar problemas nas finan�as de Estados e munic�pios. Antes de ela ser aprovada, havia um caos no sistema de precat�rios. Diante da falta de pagamento das d�vidas judiciais, credores protocolaram no STF milhares de pedidos de interven��o federal nos Estados.

Numa sess�o futura, o Supremo deve definir se haver� uma modula��o do julgamento, deixando claro os efeitos pr�ticos da decis�o desta quinta. Um dos pontos a se resolver � saber o que ocorrer� com os pagamentos j� feitos com base na emenda.

Autora de uma das a��es julgadas pelo STF, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificava as novas regras como calote. “A decis�o � tamb�m uma importante a��o preventiva, para que novas emendas de calotes sejam evitadas”, disse o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado.

Num julgamento iniciado em 2011 e interrompido por pedido de vista, o STF concluiu que a emenda dos precat�rios desrespeitava princ�pios da Constitui��o, como os que garantem isonomia, direito adquirido, coisa julgada e separa��o de Poderes. “N�o se pode criar uma carta de alforria para ir superando essas cl�usulas p�treas”, disse o ministro Luiz Fux.

Ele criticou v�rios pontos da emenda, entre os quais o que estabelecia a possibilidade de leil�es por meio dos quais os credores poderiam receber antecipadamente o que tinham direito se concordassem em conceder descontos. “Esse leil�o na verdade n�o tem nada de volunt�rio. � um leil�o pelo maior des�gio”, disse Fux.

“Podemos fechar os olhos a essa aberra��o constitucional? A meu ver, n�o”, afirmou o ministro Marco Aur�lio Mello. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que o sistema privilegiava a administra��o irrespons�vel.

No grupo de ministros favor�veis � emenda, estavam Gilmar Mendes e Teori Zavascki.“O quadro � de mudan�a. O Estado de S�o Paulo, locomotiva do Brasil, tinha um passivo de R$ 19 bilh�es em 2009. Esse passivo caiu, em 2012, para R$ 15 bilh�es”, afirmou Mendes. “N�o vejo essa emenda como atingindo e, sequer afetando, qualquer das cl�usulas p�treas”, disse Zavascki.


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