Bras�lia, 20 - Integrantes do governo afirmam que a nova lei dos royalties s� acarretar� impactos financeiros para os Estados a partir de maio. A informa��o consta inclusive de parecer da Ag�ncia Nacional do Petr�leo (ANP) e contradiz a avalia��o da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) C�rmen L�cia.
O governo contesta a decis�o. Integrantes do Executivo afirmam que o dinheiro � dividido com defasagem de dois meses. Portanto, o impacto da nova lei s� ser� sentido pelos Estados a partir de maio. Portanto, argumentam que a decis�o da ministra gerou mais impacto no campo pol�tico, beneficiando especialmente Rio de Janeiro e Esp�rito Santo. Nas finan�as dos Estados, afirmam, o efeito � zero.
Al�m dessa discuss�o, colegas da ministra no Supremo, reservadamente, contestam a decis�o de C�rmen L�cia de suspender sozinha a lei por meio de liminar. Dizem que a ministra poderia ter levado o processo nesta quarta-feira ao plen�rio e o assunto seria decidido por todos os ministros.
A lei que rege o assunto determina que a "medida cautelar na a��o direta ser� concedida por decis�o da maioria absoluta dos membros do Tribunal". A lei abre exce��o para o per�odo do recesso do Judici�rio, quando apenas o presidente do STF permanece de plant�o. Nesses casos, havendo urg�ncia, a liminar poderia ser concedida.
Ministros da Corte e assessores do governo afirmam que a decis�o da ministra tamb�m ser� contestada por esse ponto. A ministra alegou, ontem, que em raz�o da urg�ncia do caso decidiu monocraticamente. "Nesses sete anos, numa �nica ocasi�o me aconteceu isso", disse C�rmen L�cia.
A nova divis�o dos royalties decorrentes da explora��o de petr�leo transfere recursos de Estados e munic�pios produtores para aqueles que n�o produzem. Esp�rito Santo e o Rio de Janeiro s�o os mais prejudicados. Em sua decis�o, a ministra j� se antecipou no julgamento de m�rito ao dizer que a nova lei interfere no pacto federativo, argumento usado pelos Estados que perder�o recursos.
"A altera��o das regras relativas ao regime de participa��o no resultado da explora��o de petr�leo ou g�s natural ou da compensa��o pela explora��o, sem mudan�a constitucional do sistema tribut�rio, importa em desequilibrar o t�o fr�gil equil�brio federativo nacional e em desajustar mais ainda o regime financeiro das pessoas federadas sem aten��o aos princ�pios e �s regras que delineiam a forma de Estado adotada constitucionalmente", afirmou a ministra.