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Estado de Minas

Gurgel quer agilidade para apreciar recursos dos r�us do mensal�o


postado em 23/04/2013 07:16

O procurador-geral da República, Roberto Gurgerl, considera que não há espaço para embargos infringentes(foto: Carlos Moura/CB/D.A Press)
O procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgerl, considera que n�o h� espa�o para embargos infringentes (foto: Carlos Moura/CB/D.A Press)

O procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, quer agilidade na aprecia��o dos recursos dos r�us condenados no julgamento do processo do mensal�o e disse ter certeza de que “o Supremo velar� para que sua decis�o tenha efic�cia e efetividade”. Ele defende que a execu��o das penas seja determinada t�o logo o julgamento dos embargos de declara��o seja conclu�do. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, tem adotado o entendimento de que os decretos de pris�o s� podem ser expedidos depois do tr�nsito em julgado do processo – quando n�o h� mais possibilidade de recorrer.

O recurso cab�vel para contestar as decis�es tomadas no julgamento do mensal�o s�o os chamados embargos de declara��o, instrumento voltado para contestar omiss�o, obscuridade ou contradi��o. No entanto, os r�us prometem entrar tamb�m com embargos infringentes. Essa � uma das controv�rsias que ainda dever�o ser enfrentadas pelo Supremo. O regimento interno da Corte prev� os dois embargos: os de declara��o e os infringentes, �nicos com possibilidade de mudar o resultado do julgamento. Mas nesse caso � preciso haver pelo menos quatro votos favor�veis ao r�u. Dos 25 condenados, 14 se encaixam nessa situa��o e poderiam ent�o recorrer duas vezes.

O tema, por�m, � controverso. A Lei nº 8.308/1990 n�o prev� a possibilidade de apresenta��o de embargos infringentes em a��es penais. “Nunca apreciamos se a 8.308 revogou ou n�o o nosso regimento”, lembra Marco Aur�lio Mello. A decis�o a respeito do mensal�o pode ter reflexos nas a��es penais que tramitam em outras cortes, como o Superior Tribunal de Justi�a (STJ).

Para Gurgel, os embargos infringentes s�o “manifestamente inadmiss�veis”. “Eles constam do regimento interno do STF, mas n�o s�o compat�veis com a regula��o que se tem. N�o tenho d�vida nenhuma do descabimento deles”, frisou o procurador-geral da Rep�blica.

O advogado de Henrique Pizzolato, Marthius S�vio, � um dos defensores que j� deram sinais de que, ap�s os embargos de declara��o, v�o insistir nos infringentes. “Identificamos que h� documentos nos autos que n�o foram devidamente analisados pelos ministros, o que poderia sim ter efeito diferente no que foi julgado”, destaca. “Quanto mais garantia de defesa, como alternativas e aumento de prazo, menor a chance de nulidade de um processo”, ressalta Leonardo Issac, advogado de Simone Vasconcelos. No ac�rd�o, Joaquim Barbosa observa que a perman�ncia dos deputados condenados em mandato � incompat�vel com as penas aplicadas pelo STF.

o que diz a lei


A Lei 8.038, de 1990, n�o prev� os embargos infringentes para a��es penais. No entanto, o regimento interno do Supremo Tribunal Federal, editado antes da lei, admite esse recurso. Caber� ao plen�rio da Corte decidir se h� essa possibilidade em rela��o � A��o Penal 470. Se houver, os embargos ser�o sorteados para um relator, exclu�dos os ministros Joaquim Barbosa, que assumiu esse papel no processo do mensal�o, e Ricardo Lewandowski, que foi revisor do caso. Os embargos infringentes podem ser propostos quando um r�u foi condenado mas obteve ao menos quatro votos pela absolvi��o.


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