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Estado de Minas

Tabela do Fundo de Participa��o dos Estados � 'quase provoca��o ao STF', diz Calabi


postado em 23/04/2013 18:52 / atualizado em 23/04/2013 18:58

A manuten��o pelo Senado de uma tabela de distribui��o dos recursos do Fundo de Participa��o dos Estados (FPE), cuja rigidez foi julgada inconstitucional, "� quase uma provoca��o ao Supremo Tribunal Federal (STF)". Foi o que disse nesta ter�a-feira o secret�rio da Fazenda do Estado de S�o Paulo, Andrea Calabi, ap�s ter participado de semin�rio sobre o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) do Estado de S�o Paulo, na sede da Federa��o das Ind�strias do Estado de S�o Paulo (Fiesp).

Ao se referir ao Projeto de Lei Complementar do Senado n.º 192, que estabelece normas sobre o c�lculo, a entrega e o controle das libera��es dos recursos do FPE, Calabi disse que a grande quest�o do fundo � que S�o Paulo, que tem 42 milh�es de habitantes, na propor��o de 22% de toda a popula��o brasileira, recebe apenas 1% do montante global distribu�do - responde pelo recolhimento de 40% de toda a soma.

De acordo com ele, essa distor��o ocorre por conta de falhas de legisla��o e da sub-representa��o do Estado na C�mara dos Deputados, com a limita��o do n�mero de parlamentares para as maiores unidades da Federa��o. "Ent�o, S�o Paulo, que tem desafios enormes na quest�o metropolitana, tem um n�mero de pobres muito superior aos outros Estados, tem quest�es pendentes e dif�ceis pertinentes �s grandes cidades, n�o est� recebendo FPE nenhum, praticamente. Isso � um absurdo", contestou.

Pior ainda, segundo Calabi, � que "a proposta em curso reduz o 1%." Questionado sobre o que o governo de S�o Paulo faz para resolver essa dificuldade, o secret�rio da Fazenda do Estado de S�o Paulo disse que a administra��o estadual est� batalhando e mudando o sistema. "O STF j� declarou a inconstitucionalidade da rigidez dessa tabela de distribui��o, mas, estranhamente, o Congresso est� reativando a tabela que j� havia sido revogada", denunciou. "Isso � quase uma provoca��o do Congresso ao STF", refor�ou.


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