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Estado de Minas

Garantido v�nculo dos royalties � educa��o

Projeto de lei publicado no Di�rio da C�mara hoje substitui medida provis�ria que perde vig�ncia no dia 12, destinando 100% dos recursos da explora��o do combust�vel ao ensino


postado em 04/05/2013 06:00 / atualizado em 04/05/2013 07:25

O Di�rio da C�mara publica neste s�bado o texto do Projeto de Lei 5.500/13, que destina os royalties e participa��es especiais do petr�leo e recursos do pr�-sal para investimentos em educa��o. O texto foi encaminhado pelo Executivo � C�mara anteontem e substitui a Medida Provis�ria 592, que perder� a vig�ncia no dia 12 e n�o foi votada no Congresso em raz�o do impasse criado com a liminar concedida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), C�rmen L�cia Antunes Rocha, suspendendo a legisla��o que trouxe nova distribui��o para as receitas do petr�leo.

Pela nova proposta, ser�o destinadas ao setor de educa��o todas as receitas provenientes dos royalties e da participa��o especial referentes a contratos fechados a partir de 3 de dezembro do ano passado, nas modalidades concess�o e partilha de produ��o, quando a explora��o ocorrer em “plataforma continental, mar territorial ou zona econ�mica exclusiva”. Em pronunciamento na TV no 1º de Maio, a presidente Dilma Rousseff havia prometido enviar o texto ao Congresso, apontado por ele como a “mais decisiva” medida para o setor da educa��o.

“A educa��o deve ser uma a��o permanente em todos os instantes da vida de uma pessoa. Ela come�a na creche, passa pela escola de tempo integral, pelo ensino m�dio, pela qualifica��o profissional, pela universidade, o mestrado, o doutorado e tem que prosseguir, de forma ininterrupta, at� o fim da vida”, afirmou Dilma, para em seguida cobrar dos parlamentares a aprova��o da mat�ria. “Pe�o a voc�s que incentivem o seu deputado e o seu senador para que eles apoiem esta iniciativa”, completou.

O projeto ainda deixa claro que os recursos provenientes do projeto n�o devem ser computados nos �ndices m�nimos de gasto com a educa��o previstos no artigo 212 da Constitui��o federal. Ele diz que a Uni�o deve repassar 18% e estados e munic�pios 25% da receita resultante de impostos. Na justificativa do projeto, assinada pelos ministros Aloizio Mercadante (Educa��o) e Edson Lob�o (Minas e Energia), eles alegam que o projeto � importante para “cumprir as metas, presentes e futuras, estipuladas na �rea educacional”.

A mensagem do Executivo com a defesa do projeto foi publicada anteontem, em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o, com data retroativa a 30 de abril. O projeto tramitar� em regime de urg�ncia, o que significa a redu��o dos prazos para tramita��o. A C�mara ter� 45 dias para votar a mat�ria e o Senado mais 45 dias. Se nesse prazo os parlamentares n�o conclu�rem a vota��o, o projeto passar� a trancar a pauta de delibera��es da Casa em que estiver tramitando, ou seja, nada poder� ser votado antes que o projeto seja votado.

Sa�de

Relator da MP 592 na C�mara, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) elogiou o envio do projeto pelo Executivo. “Eu acho muito positivo que seja enviado um projeto de lei para que haja o debate na C�mara dos Deputados e no Senado”, afirmou. “Isso � importante para superar os impasses jur�dicos”, refor�ou. O l�der do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), se mostrou favor�vel � iniciativa. “A Casa tem uma tend�ncia em aceitar o v�nculo dos recursos � educa��o, mas talvez n�o haja consenso de que a vincula��o seja total”, observou.

De fato, h� quem defenda, por exemplo, que parte da verba seja destinada � sa�de, como o deputado Osmar Terra (PMDB-RS). “A crise da sa�de tem a ver com o seu financiamento, porque as a��es continuam subfinanciadas, com o governo federal investindo cada vez menos do que os estados e munic�pios, em termos proporcionais. Acho que seria uma boa oportunidade para dar um alento � sa�de destinando a esse setor a metade dos recursos”, justifica. (Com ag�ncias)

Enquanto isso...

…M�rito de Adins n�o foi julgado


Tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro a��es diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra a lei que trouxe novas regras para a divis�o dos royalties do petr�leo. Elas foram ajuizadas pelos governos do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e S�o Paulo em raz�o da derrubada, pelo Congresso, dos 142 vetos da presidente Dilma Rousseff (PT), impedindo que o novo crit�rio de distribui��o fosse aplicado sobre contratos em vigor, o que causaria perda imediata de receita pelos estados produtores. Liminar concedida em 18 de mar�o suspendeu a aplica��o da lei. N�o h� previs�o para o julgamento no m�rito.


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