Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes admitiram que os recursos de "embargos de declara��o" protocolados pelos 25 condenados do mensal�o podem, em tese, provocar a revis�o de decis�es da Corte. Isso aconteceria com os chamados "efeitos infringentes", pedidos pelos r�us nesses recursos, que possibilitariam uma mudan�a de m�rito.
Gilmar Mendes destacou que o pedido j� foi feito pelos advogados e reconheceu que o expediente, apesar de "raro", � aceito. "Pelo que voc�s mesmo divulgaram, todos os embargos de declara��o tem efeitos infringentes, tanto que mandou para o procurador-geral, isso quer dizer alguma coisa. O tribunal admite que pode ter, por isso manda ouvir a parte contr�ria, � raro, mas admite".
O presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, destacou na semana passada que tecnicamente n�o h� previs�o de revis�o de condena��es por meio desse tipo de recurso. Em dezembro, por�m, ao negar a pris�o imediata de condenados no mensal�o justificou a possibilidade de mudan�a de m�rito nesses embargos, embora ocorram em casos "eventuais, at�picos e excepcional�ssimos", nas palavras de Barbosa, na ocasi�o.
A previs�o de mudan�as no m�rito nos embargos de declara��o est� contemplada no regimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Al�m dessa possibilidade, os r�us poderiam ainda se valer de "embargos infringentes", que possibilitariam um novo julgamento quando forem registrados quatro votos contr�rios �s condena��es. O ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares foi o primeiro a protocolar esse tipo de recurso questionando sua condena��o por forma��o de quadrilha. Nesse caso, h� d�vidas sobre sua validade porque uma lei de 1990 retirou essa previs�o do C�digo de Processo Penal, mas essa possibilidade ainda aparece no regimento do STF.