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Estado de Minas

Ministros do STF admitem revis�o nas condena��es do mensal�o

Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes afirmam que, em tese, os embargos infringentes que come�am a ser propostos pelos condenados podem gerar mudan�as nas decis�es da Corte


postado em 08/05/2013 06:00 / atualizado em 08/05/2013 07:22

Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes dizem que apesar de ser raro, o STF, já aceitou recursos (foto: Edilson Rodrigues/CD/D.A Press 4/10/12)
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes dizem que apesar de ser raro, o STF, j� aceitou recursos (foto: Edilson Rodrigues/CD/D.A Press 4/10/12)


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes afirmaram nessa ter�a-feira que, em tese, as condena��es no julgamento de uma a��o penal podem ser revertidas durante a aprecia��o dos embargos de declara��o. As opini�es de ambos s�o opostas ao que disse na semana passada o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, para quem os recursos n�o t�m efeito modificativo.

“Se a contradi��o, omiss�o ou obscuridade for tamanha que n�o se possa aproveitar os votos vencedores, em tese, pode-se caminhar para uma absolvi��o no ponto. N�s estamos ainda num experimentalismo nessa A��o Penal 470. O Supremo est� aprendendo e resolvendo as quest�es � medida em que est�o surgindo”, disse Lewandowski, revisor do processo do mensal�o. Ele reconheceu que n�o � praxe em a��es penais do STF a exist�ncia da figura do revisor no julgamento dos embargos, mas acredita que a quest�o possa ser debatida. “Alguns ministros entendem que, nos embargos de declara��o, tamb�m haveria necessidade de encaminhar os autos para um revisor”, explicou.

Para Gilmar Mendes, o Supremo pode julgar embargos de declara��o com efeitos infringentes, embora as chances de altera��o do resultado sejam m�nimas. “Pelo que voc�s mesmo divulgaram, todos os embargos de declara��o tem efeitos infringentes, tanto que mandou para o procurador-geral, isso quer dizer alguma coisa. O tribunal admite que pode ter (embargos com efeito modificativo). � raro, mas admite”, pontuou o ministro.

O ministro Joaquim Barbosa destacou na semana passada que tecnicamente n�o h� previs�o de revis�o de condena��es por meio desse tipo de recurso. Em dezembro, por�m, ao negar a pris�o imediata de condenados no mensal�o justificou a possibilidade de mudan�a de m�rito nesses embargos, embora ocorram em casos "eventuais, at�picos e excepcional�ssimos", nas palavras de Barbosa, na ocasi�o.

No come�o da semana, o presidente do STF remeteu os embargos de declara��o que t�m efeito infringente (modificativo) ao procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, que tem at� o dia 16 para emitir um parecer. Somente depois da manifesta��o de Gurgel � que Barbosa levar� os recursos para serem julgados no plen�rio.

O procurador-geral afirmou nessa ter�a-feira que recebeu apenas tr�s embargos. Segundo ele, a PGR “n�o comprometer� a celeridade do julgamento”. Gurgel discorda da possibilidade de revis�o das condena��es. "A posi��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica � que, na verdade, os embargos n�o se prestam a essa pretendida modifica��o dos julgados, seja no sentido de absolver r�us que foram condenados seja no sentido de reduzir penas impostas aos r�us", disse ele, � noite, durante intervalo de sess�o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Em tese, isso � poss�vel. No caso da a��o penal 470 n�o ocorreu. Portanto, concretamente, no entender do Minist�rio P�blico n�o ser� poss�vel a modifica��o do julgado", complementou.

Primeiro

O ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares foi o primeiro condenado a protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF) o chamado embargo infringente do processo. A defesa do petista pede a absolvi��o dele pelo crime de forma��o de quadrilha j� que, na vota��o em plen�rio, ele recebeu seis votos favor�veis � condena��o e quatro favor�veis � absolvi��o. Apesar de nunca usado pelo STF, o embargo infringente tem potencial para alterar o resultado do julgamento nos casos em que o r�u tenha recebido pelo menos quatro votos pela absolvi��o. Del�bio tamb�m recebeu pena por corrup��o ativa, mas como n�o teve nenhum voto favor�vel � absolvi��o, n�o entrou com embargo infringente. A pena total do petista foi de 8 anos e 11 meses.

Defensor de Del�bio, o advogado Arnaldo Malheiros Filho argumenta para a necessidade de os embargos infringentes serem julgados, sob o risco de preju�zo para as defesas. Segundo ele, se prevalecer � tese de que o instrumento n�o � cab�vel “n�o existiria recursos nos casos de a��o penal origin�ria” no Supremo, que � a �ltima inst�ncia do Poder Judici�rio no Brasil.


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